O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) publicou nesta segunda-feira, dia 20, o Ato Normativo Conjunto TJ nº 12, que estabelece normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente no 2º grau de jurisdição e dá outras providências. A OAB/RJ fez parte do grupo de trabalho que elaborou o documento. Ato normativo Para OAB/RJ, uma hora é tempo suficiente para que prazos sejam suspensos Segundo o procurador-geral da Seccional, Guilherme Peres, que esteve presente às reuniões do núcleo, a participação da advocacia foi importante para a defesa da classe. Ele destacou as quatro horas de instabilidade do sistema necessárias para que os prazos processuais sejam prorrogados automaticamente como principal ponto de discordância entre a OAB/RJ e o tribunal. "Defendemos que caso o peticionamento eletrônico fique fora do ar por uma hora, os prazos sejam adiados, assim como acontece na Justiça do Trabalho. É tempo mais do que suficiente para que os advogados sejam prejudicados", afirmou, ressaltando que a Ordem vai buscar meios para minorar os prejuízos dos advogados. "Estamos estudando as medidas a serem tomadas. Vamos recorrer para que este artigo seja melhorado", afirmou. O ato normativo tem por objetivo complementar a informatização de toda a segunda instância da Justiça do estado sem necessidade de novas digitalizações, uma vez que o processo originário passará a ser eletrônico. Também integraram o grupo de trabalho juízes auxiliares da presidência, da corregedoria e juízes de 1º grau, além de representantes da Procuradoria Geral de Justiça, da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado.