07/08/2015 - 16:03 | última atualização em 10/08/2015 - 14:27

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TJ prorroga prazos destas quinta e sexta-feiras

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ requereu e o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu os prazos processuais dos autos eletrônicos e físicos, nos 2º e 1º graus de jurisdição, em todas as comarcas do estado, nesta quinta-feira, dia 6, e sexta-feira, 7, devido à instabilidade no funcionamento do processo eletrônico. As falhas no sistema do TJ começaram na última quarta-feira, 5, data em que os prazos também foram suspensos. Segundo a diretora de Inclusão Digital da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto, a indisponibilidade do site do tribunal e a dificuldade nos peticionamentos eletrônico e físico prejudicam o trabalho dos colegas.
 
Para Ana Amelia, a medida de prorrogação ainda não é a ideal. "Depende da publicação de um ato da presidência do TJ, o que gera muita lentidão", diz. 

Segundo a diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ, o procedimento deveria ser simplificado: “Não há necessidade de se ficar aguardando a publicação de um ato, já que a lei dispõe que a prorrogação de prazos é automática nesses casos. A Seccional já requereu ao TJ a alteração da norma e fez sugestões: bastaria que a área de Tecnologia da Informação se certificasse da indisponibilidade e liberasse uma certidão para que o advogado comprove o ocorrido junto ao juiz”, opina Ana Amelia. 
 
Leia abaixo a íntegra dos dois atos:

Ato Executivo nº 167/2015
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,  desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, 
 
Considerando que a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do 
Estado do Rio de janeiro, ocorrida no dia 05 de agosto de 2015, persiste até a presente data.
 
Considerando, também, que o problema de acesso ao sítio eletrônico causa dificuldades no 
peticionamento inicial e intercorrente do processo eletrônico. 
 
Considerando, ainda, o problema de acesso aos sistemas coorporativos internos, afetando a 
distribuição e o peticionamento físico.
 
Considerando, por fim, que o problema continuou a ocasionar a indisponibilidade do 
referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos. 
 
Resolve:
 
 Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos autos eletrônicos e físicos, nos 2º e 1º graus de 
jurisdição, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro, no dia 06 de Agosto de 2015.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Rio de Janeiro, 06 de Agosto de 2015. 
Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação em 07/08/2015 folhas 4 e 5
 
 
Ato Executivo nº 168 /2015
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a dificuldade de acesso ao sítio eletrônico causada por problemas no peticionamento inicial e intercorrente;
 
Considerando que tal problema persiste, ocasionando a indisponibilidade do processo eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos. 
 
Considerando, por fim, o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015. 
 
Resolve:
 
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 2º graus de 
jurisdição, em todas as Comarcas do Estado de Rio de Janeiro, no dia 07 de Agosto de 2015.
 
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 07 de Agosto de 2015.
Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho 
Presidente do Tribunal de Justiça
 
 
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