06/05/2015 - 09:24 | última atualização em 05/05/2015 - 18:18

COMPARTILHE

TJ proíbe revista íntima para visitantes de casas de detenção

Assessoria do Tribunal de Justiça

Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) decidiram proibir a chamada revista íntima vexatória nos visitantes de casas de detenção do Estado. De acordo com a decisão, os visitantes não serão mais obrigados a se despir e ficar de cócoras, e terão que ser submetidos ao detector de metais, exibindo ainda o conteúdo de suas bolsas, pastas e mochilas. A decisão estabeleceu uma multa de R$ 10 mil reais por dia, no caso de descumprimento.

Na decisão do recurso (agravo de instrumento) impetrado pela Defensoria Pública, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, considerou o artigo 1º da Constituição Federal, em seu inciso III. “A dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Brasileiro. É inadmissível que, por ação ou omissão, os agentes do Estado possam expor cidadãos a situação vexatória, indigna, desrespeitosa, como a de obrigar mulheres a se despirem e ficarem de cócoras, como condição para visitarem seus entes queridos que se encontram presos”.

O desembargador também citou o inciso III do artigo 5º da Constituição, considerando degradante o que chama de revista íntima vexatória. “Tal exigência em nome de uma segurança que pode ser buscada por meios mais inteligentes e humanos é humilhante e se desincompatibiliza com a regra constitucional de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.
Abrir WhatsApp