26/08/2013 - 09:48 | última atualização em 26/08/2013 - 13:47

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TJ marca julgamento de PMs acusados de matar juíza Patrícia Acioli

assessoria de imprensa do TJ

O juízo do 3º Tribunal do Júri de Niterói, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, agendou para os meses de setembro, novembro e dezembro o julgamento dos ex-policiais militares Daniel Santos Benitez Lopez, 20/9; Claudio Luiz Silva de Oliveir, 7/11; Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lentz Henriques da Silva, 4/12. Todos são acusados de terem participado da execução da juíza Patrícia Lourival Acioli, em agosto de 2011.
 
Os réus apresentaram recursos no Superior Tribunal de Justiça (especial) e no Supremo Tribunal Federal (extraordinário) – ainda em análise nas duas Cortes –, contra decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ/RJ que manteve a pronúncia contra os acusados, para que não fossem submetidos a júri popular. O juízo do 3º Tribunal do Júri, no entanto, decidiu atender o requerimento do Ministério Público e manter o curso processual.
 
"Tais recursos não são dotados de efeito suspensivo, a menos que exista decisão liminar nesse sentido", assinala a decisão, que acrescenta: "A verdade processual é que a continuidade do feito, com a submissão dos acusados em plenário do júri, importará que o presente processo siga os trâmites processuais, em consonância com os ditames constitucionais, especialmente o Devido Processo Legal, ao mesmo tempo em que garantirá aos acusados o direito à duração razoável do processo, pois terão a oportunidade de ter uma decisão de mérito com a maior brevidade possível".
 
Entenda o caso
 
Na época do crime, a juíza Patrícia Lourival Acioli era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio. A magistrada, que foi assassinada na porta de casa, em Niterói, atuou em diversos processos em que os réus eram policiais militares envolvidos em supostos autos de resistência.
 
Cinco policiais militares já foram condenados pelo assassinato da juíza. Carlos Adílio Maciel dos Santos foi sentenciado a 19 anos e seis meses de reclusão; Jefferson de Araujo Miranda recebeu pena de 26 anos de reclusão; Jovanis Falcão, de 25 anos e seis meses de reclusão; Junior Cezar de Medeiros, de 22 anos e seis meses de reclusão; e Sérgio Costa Júnior foi condenado a 21 anos de prisão.
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