03/04/2013 - 18:19

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TJ lança plano voluntário de aposentadoria para servidores

site do TJ

Serventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio que já conquistaram o direito à aposentadoria, mas que ainda seguem em atividade, poderão aderir ao programa voluntário anunciado pela presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano. Os detalhes foram publicados nesta quarta, dia 3, no Diário Oficial do Poder Judiciário. Os servidores interessados têm até o dia 31 de maio para se inscrever e aderir à iniciativa.
 
Para se cadastrar, é preciso que o funcionário entre no portal de sistemas no TJRJ. Nele, haverá um link direto ao formulário que deverá ser preenchido. Quaisquer dúvidas sobre o plano podem ser tiradas com a Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGPES).
 
De acordo com a presidência do TJRJ, cerca de 300 serventuários preenchem os requisitos para participar do programa. O plano prevê aos servidores o pagamento de indenizações administrativas referentes a licenças-prêmio e férias não gozadas.  Exemplo: um servidor do TJRJ já pode se aposentar e detém 18 meses de licença-prêmio e férias não gozadas a receber. Ao aderir ao programa - que é voluntário - este funcionário receberia uma indenização escalonada desta forma:
 
1. Remuneração pelos seis primeiros meses entre de maio e agosto deste ano;
 
2. Remuneração pelos seis meses seguintes em janeiro de 2014;
 
3. Remuneração pelos seis meses restantes em janeiro de 2015.
 
O cronograma de pagamento vai obedecer à seguinte estrutura: sempre até seis meses no período maio-agosto/2013, até seis meses em janeiro do ano que vem. Caso haja mais (ou menos) meses a serem recebidos, o pagamento se dará em janeiro de 2015.
 
 Os funcionários que aderirem ao plano e que venham a ser aposentados com proventos a serem reajustados pelo regime da paridade, é assegurada a percepção da última parcela do reajuste de 24% nos seus proventos de aposentadoria, que será paga em janeiro de 2014.
 
De acordo com a presidência, o objetivo do plano voluntário é garantir que servidores dedicados há tanto tempo à atividade jurisdicional possam desfrutar de sua aposentadoria e, assim, oportunizar o ingresso de novos servidores.
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