10/11/2014 - 19:18

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TJ julga constitucional lei que proíbe uso de máscaras em protestos

site O Globo Online

A lei estadual que proíbe o uso de máscaras durante manifestações no Rio foi considerada constitucional pela maioria dos desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado. A realização da sessão na tarde desta segunda-feira foi antecipada pela coluna de Ancelmo Gois no Globo. O colegiado classificou como improcedente as duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adin) propostas pela OAB/RJ e pelo Partido da República (PR).
 
Apesar de o relator da ação, desembargador Sérgio Verani, ter apresentado voto favorável à inconstitucionalidade da lei, apenas outros quatro magistrados seguiram sua proposição. Em meio ao debate, o voto divergente da desembargadora Nilza Bitar, que defendeu a constitucionalidade, foi seguido pela maioria. Com isso, a lei foi considerada constitucional. Representantes da OAB/RJ e do PR estudam a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O uso de qualquer tipo de artefato para ocultar o rosto em meio aos protestos foi proibido por lei estadual em setembro do ano passado. Aprovada em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Rio e sancionada pelo então governador Sérgio Cabral - após uma série de atos de vandalismo envolvendo mascarados durante manifestações iniciadas de forma pacífica - a lei foi questionada por não ter tido origem no Congresso Nacional.
A lei, além de proibir o uso das máscaras, obriga aviso prévio à polícia sobre a realização de protestos, exceto se o ato for marcado pela internet com antecedência de 48 horas.
 
Na época da aprovação da lei, o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Breno Melaragno, disse que o estado não poderia proibir a utilização de máscaras: "A opinião da OAB-RJ é de que a lei é inconstitucional e ilegal. A pessoa abordada pelo policial tem que retirar a máscara e mostrar documento de identidade, mas o uso da máscara não pode ser proibido", ressaltou à época.
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