19/09/2012 - 13:42

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TJ informa medidas adotadas por causa de greve em bancos

redação da Tribuna do Advogado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ), Manoel Alberto Rebêlo, decidiu que caberá a cada órgão julgador analisar os pedidos de prorrogação de prazos por conta da greve dos bancários. De acordo com o aviso nº 122/2012 do TJ, todos os atos processuais devem ser realizados dentro dos prazos, com informação ao órgão julgador da impossibilidade de preparo e a elaboração de um requerimento para prorrogação até o retorno do estado de greve.
 
A resolução leva em conta a dificuldade encontrada por grande parte dos advogados de cumprir os prazos processuais e recolher as custas judiciais. A impossibilidade de recolhimento de emolumentos e acréscimos legais, devidos em decorrência de atos praticados pelos serviços extrajudiciais oficializados e privatizados, também está citada no aviso 122.
 
Caberá a cada órgão julgador analisar os pedidos de prorrogação de prazos
Segundo Manoel Alberto, fica autorizado que os titulares responsáveis pelo expediente das serventias recebam os emolumentos e os acréscimos legais das mãos dos interessados. Para tanto, é obrigatória a elaboração de um recibo que, em caso de Serviço Extrajudicial Oficializado, deverá ser de um talão especial. 
 
"Os recolhimentos deverão ser feitos obrigatoriamente, tanto pelos serviços extrajudiciais oficializados, como pelos serviços extrajudiciais privatizados, no primeiro dia de normalização do serviço bancário, conforme exegese dos artigos 140 III, c/c artigo 132, ambos da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça", informa o documento.
 
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