A Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ solicitou informações ao Tribunal de Justiça (TJ) em relação aos procedimentos adotados para o descarte de autos eletrônicos. De acordo com o TJ, os processos eletrônicos, quando arquivados, ficam inativos, não sendo permitido qualquer tipo de andamento. Ainda segundo o tribunal, o prazo de descarte dos processos eletrônicos é o mesmo adotado para as ações físicas, excetuando-se os casos de digitalização de feitos em trâmite (autos físicos digitalizados) que podem ser descartados após o trânsito em julgado do seu correspondente eletrônico. Passado o prazo previsto na tabela de temporalidade do Tribunal os documentos serão descartados. Veja aqui a tabela de temporalidade do TJ.