10/06/2016 - 16:41 | última atualização em 10/06/2016 - 16:42

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TJ dispensa exigência de boleto para atendimento no balcão

redação da Tribuna do Advogado

Atendendo solicitação conjunta do presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Seccional, Luciano Bandeira, e do diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Carlos André Pedrazzi, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) dispensou a obrigatoriedade de apresentação de boleto emitido nos terminais de autoatendimento ou pela internet para que os colegas sejam atendidos e vejam seus processos nos balcões das serventias em todo o Estado.

A decisão foi publicada em um Aviso Conjunto da Corregedoria e da Presidência no Diário Oficial. Segundo Luciano, os terminais apresentam problemas constantes e em muitos lugares não funcionam mais. A exigência, portanto, dificultava o atendimento aos colegas. “Além disso, essa utilização excessiva de papel não faz sentido no contexto do processo judicial eletrônico e no mundo digital. Com a mudança, os colegas poderão ser atendidos e terão acesso a seus autos nos cartórios”, afirmou.
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