15/01/2015 - 15:38 | última atualização em 16/01/2015 - 14:28

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TJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata durante o verão

redação da Tribuna do Advogado

Após ofício encaminhado pela OAB/RJ, o Tribunal de Justiça (TJ) divulgou aviso nesta quinta-feira, dia 15, dispensando advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata até dia 20 de março. A medida, no entanto, só vale para a primeira instância e para trânsito e despacho, não incluindo audiências. "É um passo que reconheço - na mesma linha do TRT - mas só vamos resolver mesmo quando o deferimento atingir audiências e sessões dos tribunais. Temos que adequar nossas tradições aos quentes tempos atuais, respeitando a liberdade de cada um e observando o bom senso", diz Felipe.
 
Antes mesmo de sair a liberação oficial do TJ, juízes de quatro comarcas do interior já tinham liberado a vestimenta completa. Em Mangaratiba, conta o presidente Ilson Ribeiro, desde o primeiro dia útil do ano a dispensa foi autorizada pelo juiz Marcelo Borges Barbosa, diretor da Vara Única. Em Vassouras e nas comarcas de Piraí e Pinheiral, ambas atendidas pela subseção de Piraí, a liberação veio no início desta semana. 

Segundo  o presidente da OAB/Vassoura, José Roberto Ciminelli, o juiz Maurício Cavalcante entendeu a importância da liberação devido às altas temperaturas. O mesmo entendimento da diretora dos fóruns das comarcas de Piraí e Pinheiral, Denise Byeux, comentou o presidente da 42ª Subseção, Gustavo de Abreu.
 
A Seccional enviou ofício também ao Tribunal Regional Federal (TRF) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Esse último já havia abolido o uso do terno nas dependências da corte, mas manteve, contudo, sua obrigatoriedade em audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno.
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