16/01/2014 - 12:06 | última atualização em 27/01/2014 - 15:34

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TJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata

redação da Tribuna do Advogado

Após campanha da OAB/RJ e da Caarj, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Leila Mariano, e o corregedor geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, divulgaram aviso conjunto nesta quinta-feira, dia 16, dispensando os advogados do uso de paletó e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março.
 
A Seccional vai solicitar que a medida seja válida, também, para audiências no 1º grau, já que o texto se refere apenas a despachos nessa instância e trânsito nas dependências do Fórum. O exercício profissional perante o 2º grau de jurisdição continua exigindo o uso de terno e gravata.
 
Leia a íntegra do aviso:
 
 
Aviso Conjunto nº. 01/2014
 
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
 
Considerando que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus;
 
Considerandoa campanha lançada pela CAARJ, em parceria com a OAB/RJ;
 
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;
 
Considerando que apesar da excepcional condição climática, a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário;
 
AVISAM aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral que é facultado aos Advogados,no período de21.01.2014 a 21.03.2014, não usarem paletó e gravata perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observada a calça social e camisa social devidamente fechada.
 
A dispensa acima referida não abrange a participação em audiências, bem como o exercício profissional perante o 2º grau de jurisdição, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostram indispensáveis.
 
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2014.
 
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
 
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
 
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