07/04/2014 - 09:50

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TJ cria cadastro de administrador judicial

jornal Valor Econômico

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) passou a exigir que seus magistrados escolham administradores judiciais com qualificação comprovada por curso de especialização em administração judicial. A imposição foi criada por meio do Ato Executivo Conjunto nº 52, da Corte fluminense. É no TJ/RJ que estão em andamento duas das recuperações judiciais mais esperadas do ano, a da OSX e a da OGPar (ex-OGX) - empresas do grupo do empresário Eike Batista. Especialistas da área veem a medida como "pioneira".
 
O ato do TJ/RJ foi assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva. A norma determina que os juízes das varas empresariais devem enviar à presidência do tribunal uma lista com nomes de profissionais aptos a exercer a função de administrador judicial, com a comprovação de certificação de conclusão do Curso de Especialização em Administração Judicial"da Escola Superior de Administração Judiciária (Esaj), ou curso ministrado em outra instituição de ensino, porém reconhecido pela Corte.
 
Os nomes enviados são encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça, para o recém-criado Cadastro de Administradores Judiciais".
 
Pode ter influenciado a criação desse cadastro uma sindicância aberta, em 2012, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar denúncias de que juízes do Rio e administradores judiciais estariam unindo-se para ganhar valores significativos com a administração de massas falidas. Segundo denúncias, uma juíza de uma vara empresarial fluminense teria determinado a substituição do administrador da massa falida de uma empresa por um advogado, marido de outra magistrada de vara empresarial.
 
O CNJ foi procurado, mas não se manifestou sobre o andamento da investigação até o fechamento desta reportagem.
 
De acordo com a presidente do TJ/RJ, a iniciativa do tribunal é fruto da análise de sugestões de vários setores da sociedade e do meio jurídico. "Com a criação do curso de especialização da Esaj, o TJ vai preparar administradores judiciais de forma transparente e impessoal, qualificando potenciais candidatos aptos a desempenhar a função e formar, numa etapa seguinte, um cadastro de administradores. Desta forma, os magistrados com competência empresarial terão a possibilidade de indicar profissionais cada vez mais qualificados para a função", afirma.
 
Para os advogados que representam as empresas, o ato oferece segurança e transparência ao processo de escolha desses profissionais pelos juízes. "O curso também é positivo porque os administradores são obrigados a se reciclar para entrar no cadastro", afirma a advogada Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados Associados, e presidente da Comissão de Recuperação Extrajudicial, Judicial e Falência da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "E o administrador pode ser destituído desse cadastro, por exemplo, se verificado que foi gasto com a equipe dele valores além do razoável", diz.
 
A advogada destaca que, atualmente, existe uma tabela de custas com a remuneração do liquidante judicial - profissional que atua nas falências e recuperações judiciais, normalmente de pequeno porte, como administrador. "Antes não havia honorários mensais, só no fim do processo era estipulado um valor", afirma.
O advogado Alexandre Gontijo, do Siqueira Castro Advogados, explica que como o administrador judicial presta serviço ao Judiciário, precisa ser da confiança do magistrado. "Agora, preferencialmente, o juiz buscará no cadastro o nome do administrador judicial, ou terá que pedir a chancela da presidência do TJ", diz. Ele também afirma que, muitas vezes, o processo de recuperação ou falência se arrasta porque o administrador não sabe o que fazer. "Por isso, a qualificação é importante."
 
Para o advogado João Daniel Rassi, da mesma banca, a medida doTJ/RJ é uma tendência. "Está de acordo com a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a corrupção, de 2003, que reflete-se na lei nacional anticorrupção, em vigor a partir deste ano".
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