21/07/2015 - 13:33

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TJ cria aplicativo para auxiliar projeto de conciliação pré-processual

redação da Tribuna do Advogado

Para ampliar e modernizar o projeto Conciliação pré-processual, o Tribunal de Justiça criou um aplicativo para celular, que tem como objetivo reduzir a massificação da judicialização de conflitos, especialmente os de consumo. O projeto conta com apoio do Conselho Nacional de Justiça e da Defensoria Pública. Todos os acordos homologados neste tipo de conciliação têm fundamento legal no artigo 585, II, do Código de Processo Civil, e valem como título executivo extrajudicial.
 
Atualmente, o TJ conta com a parceria de 30 empresas. São elas: Vivo; Claro; Tim; Ceg; Itau; Light; Oi/Telemar; Net; Casas Bahia; Ponto Frio; Sky; Ricardo Eletro; B2W; Americanas; Shop Time; Submarino; Santander; Losango; HSBC; Bradesco; Citibank; Unimed; Consul; Brastemp; Universidade Estácio de Sá; Gol; Amil; Samsung; Nextel; e Britânia.

 Os consumidores que pretenderem conciliar com uma delas devem entrar em contato com o TJ através do email: conciliar + o nome da empresa + @tjrj.jus.br. Por exemplo, se o acordo pretendido é com a Vivo, a forma correta é [email protected]. Para o contato com empresas que ainda não sejam parceira, o contato é [email protected] ou [email protected].

Após o email, o próprio tribunal passa a intermediar uma solução consensual com as empresas. Alcançado o acordo extrajudicial, seu instrumento poderá ser formalizado virtualmente, também por e-mail, ou homologado presencialmente no Centro de Conciliação.

 Para a homologação presencial, o tribunal conta com 12 boxes de conciliação nos juizados especiais cíveis, localizados no Beco da Música, 121, Lâmina V, Térreo, Sala T05, Centro - próximo ao Museu da Imagem e do Som. Os atendimentos são agendados através das caixas de correio eletrônico, especialmente criadas para esse fim.

O art. 57 da Lei nº 9.099/1995 ainda permite que o juiz coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis homologue acordos pré-processuais e acordos extrajudiciais, de qualquer natureza ou valor, valendo como título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que a matéria se situe fora da competência do JEC.  Não há custas, honorários ou sucumbência.

Segundo o Tribunal de Justiça, o projeto, criado em 2011 na Semana Nacional da Conciliação, superou as expectativas, na medida em que é cada vez maior o número de consumidores que declinam da possibilidade de ingresso com processo judicial ao observarem as vantagens dos acordos pré-processuais. 
 
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