Os presidentes do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e da Corregedoria geral de Justiça (CGJ), desembargador Cláudio Mello tavares, deferiram o pedido da OAB/RJ para que a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata no tribunal, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, fosse dispensada até o término do verão, em razão do calor intenso. A OAB/RJ também enviou ofícios ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (TRF-2) pedindo a dispensa da vestimenta.