10/05/2011 - 16:06

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TJ atende pedido da Cdap e revoga decisão de limitar manifestação oral

TJ atende pedido da Cdap e revoga decisão que limativa manifestação oral


Da redação da Tribuna do Advogado

10/05/2011 - Por solicitação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (Cdap), a Corregedoria do Tribunal de Justiça revogou o artigo 17, da Portaria 2/2010, que limitava a atuação profissional a manifestações escritas.

A norma, expedida pelo Juiz da 32ª Vara Cível, dizia o seguinte:

"Art. 17 - É terminantemente vedado ao Conciliador inserir, ainda a pedido da parte ou advogado, requerimentos de qualquer natureza, como sejam os de produção de prova e outros, o que tudo deverá se dar por meio da devida petição escrita, dirigida ao Juiz."

O requerimento da Cdap à Corregedoria solicitou a revogação do dispositivo em questão, apontando a violação ao princípio da oralidade e do devido processo legal, bem como ao art. 7º, inciso I, da Lei 8.906/94, que garante ao advogado o direito de exercer sua profissão com liberdade.

Após ouvir as explicações do magistrado, a Corregedoria optou por atender o pedido da Cdap. A iniciativa da Cdap se deu a pedido dos advogados Paulo Roberto Braz Magarinho, Paloma Lopes Cassiano e Aline Cabral.


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