23/05/2014 - 10:30

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TJ atende OAB/RJ e implanta o sigilo na contestação no JEC

redação da Tribuna do Advogado

Atendendo pleito encaminhado pela OAB/RJ, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ) alterou o sistema de peticionamento eletrônico para permitir que uma contestação fique sigilosa até a realização da primeira audiência.

O sigilo pode ser habilitado nos processos do tipo Competência 13 - Juizado Especial Cível (com exceção da classe 159 - Execução de Título Extrajudicial - CPC) e Competência 1 - Cível (somente da classe 22 - Procedimento Sumário)
 
Na tela de protocolização, é preciso escolher a opção Sim abaixo do campo Deseja que esta contestação fique indisponível para consulta até a data da primeira audiência. Após a juntada da petição nos autos eletrônicos será exibida na árvore do processo uma tela informando Conteúdo disponível apenas após a realização da audiência.
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