14/05/2013 - 10:15

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Tesouro desiste de processo sobre benefício de tribunais com precatórios

jornal Valor Econômico

Um ano e sete meses após chamar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a esclarecer se os Tribunais de Justiça podem usar em benefício próprio rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios, o Tesouro Nacional desistiu do processo.
 
Com a desistência, segundo advogados, o CNJ perde a chance de acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho dos tribunais.
 
Receitas dos depósitos acumulam saldo de R$ 1,2 bilhão no TJ-SP
Seis Cortes do país declararam usar os rendimentos. Um deles é o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que administra o maior volume de pagamento de precatórios. Em março de 2012, o presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori, afirmou que as receitas referentes aos spreads dos depósitos eram repassadas a um fundo gestor do tribunal, que acumula um saldo de R$ 1,2 bilhão. A declaração foi dada durante uma inspeção da Corregedoria do CNJ no setor de precatórios do TJ-SP.
 
O Tesouro havia levantado o debate ao identificar que a falta de padronização teria reflexos no cálculo da dívida interna do país. Segundo o órgão, a depender do local, os rendimentos são de propriedade e usados por Estados e municípios devedores. Em outros, pelos tribunais. "Os esclarecimentos são fundamentais para o estabelecimento de regras de contabilização desses recursos", disse o Tesouro ao CNJ, na consulta formulada em 2011. Em parecer sobre o assunto enviado ao conselho em abril de 2012, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a apropriação das verbas não tem amparo legal.
 
Por meio da AGU, o Tesouro justificou que a discussão ficou inviabilizada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março, declarou inconstitucional parte da Emenda Constitucional nº 62, de 2009. A norma oferecia a possibilidade de Estados e municípios pagarem suas dívidas em até 15 anos ou com o depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida. Os pagamentos são geridos pelos TJs.
 
Caberá ao relator, conselheiro Bruno Dantas, decidir se aceita o pedido de desistência. O caso está previsto para julgamento hoje, mas deverá ser retirado de pauta. "Vou analisar o assunto esta semana", afirmou, acrescentando que decidirá a questão monocraticamente.
 
O pedido de providências do Tesouro está pronto para julgamento desde 23 de outubro de 2012, mas foi adiado desde então pelo presidente do CNJ e do Supremo, ministro Joaquim Barbosa.
 
Para o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é inconsistente a justificativa do Tesouro para desistir do processo. Isso porque o regime parcelado de pagamentos continua em vigor até que a decisão do STF seja publicada.
 
Além disso, Brando disse que a Corte ainda poderá modular os efeitos do julgamento para possibilitar que Estados e municípios parcelem os débitos. "Os tribunais continuam responsáveis pela gestão do pagamento dos precatórios", afirmou Brando. Por isso, ele entende que CNJ deve se manifestar sobre o uso da receita de juros.
 
Procurada pelo Valor a AGU disse que não comentará o caso, pois a desistência foi formulada pelo Tesouro. O órgão do Ministério da Fazenda não se pronunciou até o fechamento da edição.
 
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