15/10/2015 - 11:11

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“O tempo institucional é diferente do tempo político”, afirma Barroso

site do Conselho Federal

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso afirmou, nesta terça-feira (13), que as instituições são permanentes e os agentes políticos são temporários. “O tempo institucional é diferente do tempo político. A postura de blindagem das instituições é o fator que separa as grandes nações das republiquetas. Comprometer nossas instituições traz sequelas de longo prazo”, alertou.
 
A fala do ministro aconteceu durante sua palestra de abertura do XLI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, realizado em Brasília, ocasião em que ele defendeu uma postura de mais respeito às instituições no atual momento político e econômico do Brasil.
 
Momento este que, para ele, é uma crise de amadurecimento. “De modo otimista, é uma crise de um Brasil que quer mudar. O povo se tornou mais consciente de seus direitos e mais exigente, quer mais decência, mais responsabilidade fiscal e perspectiva de dias melhores. Sem dúvidas este momento gera oportunidade de realizarmos o nosso projeto de nação. Todos os países, em algum momento de sua trajetória, passam por momentos delicados. O que diferencia as nações é a grandeza com que a sociedade lida com os insucessos”, apontou.
 
Judiciário
 
Barroso discorreu sobre o Poder Judiciário baseando-se em uma ideia central: a de que é necessário reduzir drasticamente o conjunto de competências do STF, talvez dos tribunais superiores em geral. “No modelo atual, com essa banalização de envio de processos, nós atravancamos as operações e abarrotamos as gavetas. O STF deve julgar pouquíssimas autoridades, mas o que se vê hoje são 60 mil processos por ano. Isto ultrapassa a capacidade de prestar uma justiça minimamente célere”, lamentou.
 
O ministro ressaltou ainda que os magistrados das instâncias inferiores precisam adotar mais critérios de seletividade antes de encaminhar processos ao Supremo. Para ele, há uma cultura de banalização do envio ao STF. O abarrotamento de processos, entende, causa ineficiência, pois cerca de 95% dos recursos extraordinários e agravos têm a decisão de origem mantida. “Se apenas 5% dos processos que nos chegam são providos, há um atraso na prestação jurisdicional. Desrespeita-se a razoável duração do processo”, completou.
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