28/06/2010 - 16:06

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TCU divulga lista de 188 gestores apontados como inelegíveis ao TSE

TCU divulga lista de 188 gestores apontados como inelegíveis ao TSE

 

 

Do site JusBrasil

 

23/06/2010 - A Paraíba possui 286 contas de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com os 188 nomes acusados, que podem ser considerados inelegíveis para as eleições dos próximos oito anos, foi entregue ontem à noite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relação inclui prefeitos e ex-prefeitos, presidentes de câmaras, servidores e ex-dirigentes de órgãos federais.

 

Considerando os Estados do Nordeste, a Paraíba empatou com o Rio Grande do Norte em quinto lugar entre as listas mais numerosas. A maior quantidade de contas reprovadas na região ficou com o Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Piauí (386), Pernambuco (372). Em sexto lugar, vem o Ceará (273), Alagoas (199) e Sergipe (179). 

 

Em todo o país, foram 7.854 contas julgadas irregulares, correspondentes a 4.922 gestores. No ranking nacional, a maioria provém do Maranhão, seguido da Bahia, Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575). A relação dos gestores inelegíveis foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, ao presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. A lista obedece à Lei das Inelegibilidades (64/90).

 

Estão enquadrados na lei aqueles que tiveram suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. Nesse caso, o responsável não poderá se candidatar para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Jornal da Paraíba, 22/6/2010   A declaração de inelegibilidade desses gestores é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A lista será atualizada até 31 de dezembro de 2010, levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação. Segue em anexo a relação no tocante à Paraíba.

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