04/04/2017 - 09:31 | última atualização em 04/04/2017 - 09:34

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TCE/RJ retoma sessões com auditores substitutos

jornal O Estado de S. Paulo

Com cinco conselheiros presos e um afastado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) retoma hoje as sessões plenárias. Para compor o plenário, a presidente interina, Marianna Montebello Willeman, convocou dois auditores substitutos.
 
Marcelo Verdini Maia e Andrea Martins vão se juntar ao auditor substituto Rodrigo Melo do Nascimento. Ele já participava das sessões.
 
A conselheira é a única titular não implicada na Operação O Quinto do Ouro, deflagrada pela Polícia Federal.
O Regimento Interno do TCE exige no mínimo quatro conselheiros para que haja sessões. Diz ainda que no máximo pode haver apenas um auditor substituto no lugar de um conselheiro para garantir o quórum. A Procuradoria-Geral do TCE entendeu, porém, que a "limitação legal sobre o exercício dos auditores substitutos" torna-se "antijurídica". Paralisaria o conselho deliberativo, apontou.
 
Em dezembro, o então presidente do TCE, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, foi conduzido para depor na Polícia Federal. Era a Operação Descontrole. Seu nome surgira em delações de executivos da Andrade Gutierrez. Os delatores afirmaram que conselheiros do TCE receberiam "caixinha" de 1% dos contratos firmados entre empreiteiras e o Estado. Em troca, o órgão não fiscalizaria as obras.
 
Lopes assinou acordo de delação premiada e se licenciou do tribunal. A Operação O Quinto do Ouro, deflagrada a partir de seus depoimentos, levou à prisão temporária de seus colegas no TCE. Estão presos o atual presidente do tribunal, Aloysio Neves, e os conselheiros José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco, Marco Antônio Alencar e Domingos Brazão. Também foi preso o conselheiro aposentado Aluisio Gama.
 
Críticas. Para o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a medida adotada é "criativa". Mas, ponderou, fragiliza o tribunal. "Qualquer encaminhamento contrário ao Regimento Interno poderá ser contestado, poderá ficar eivado de nulidades, e as decisões que sejam tomadas por esse colegiado composto por uma conselheira mais três auditores poderão ser anuladas. Qualquer gestor público que tenha as contas rejeitadas vai questionar a decisão", disse.
 
Siqueira Castro lembra ainda que o TCE é um órgão de assessoramento legislativo. "A conselheira deveria fazer uma consulta à Assembleia, para encontrar uma saída. O TCE tem prazos para aprovação de contas, de licitações, de contratos administrativos. Nenhum ente da federação pode prescindir do seu órgão de controle."
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