Tabelião tirou dúvidas sobre divórcios extrajudiciais na OAB/RJ Da redação da Tribuna do Advogado 04/12/2009 - "A via extrajudicial é a opção mais célere para separações e divórcios", defendeu o professor e tabelião Tadeu Diniz, que proferiu a palestra Divórcio Extrajudicial para uma platéia lotada na Escola Superior de Advocacia (ESA), nesta sexta-feira, 4 de dezembro. A novidade, instituída pela lei 11.441 de 2007, dá aos interessados o direito a optar pela via judicial ou extrajudicial em separações e divórcios, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Mesmo que o processo tradicional esteja tramitando, ele pode ser suspenso, para iniciar o processo em cartório. "Nessa escritura pública, pode-se explicitar tudo relativo à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada do nome de solteiro ou a manutenção do de casado. Outro aspecto importante é que a escolha do cartório pelas partes é livre, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil", destacou Tadeu. O professor lembrou ainda que as escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais são títulos válidos para o registro civil e o registro imobiliário, não dependendo de homologação judicial. "A grande vantagem é a celeridade", finalizou.