30/11/2012 - 11:30

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Suspensa alteração de posição do MP em cátedra

Jornal do Commercio

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve duas varas do Distrito Federal impedidas de mudar a posição do representante do Ministério Público na cátedra. O impedimento valerá até o Supremo Tribunal Federal (STF) definir qual modelo de cátedra deve ser adotado em todo o território brasileiro. Com a decisão, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001023- 25.2011.2.00.0000 deverá ter seu mérito julgado pelo Conselho.

A decisão foi aprovada na 159 a sessão plenária do Conselho, realizada na terça-feira, e acolhe recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) que tentava reverter a liminar do CNJ que extinguiu, em abril deste ano, o PCA em que o MPDFT questionava a alteração. Segundo o então conselheiro Marcelo Nobre, o PCA foi extinto porque a matéria estava (e segue até hoje) sob análise do STF.

"O que se decidiu foi que não havia impedimento de o CNJ analisar a matéria do PCA, apesar de estar judicia- lizada a matéria perante o STF", afirmou o relator do recurso no julgamento de terça-feira, conselheiro Em- manoel Campeio. Ao ler o seu voto original, Campeio manteve a decisão do ex- conselheiro Marcelo Nobre, ao também negar provimento ao pedido do MPDFT.

Após a sustentação oral do promotor de Justiça do Distrito Federal Antônio Suxberger, no entanto, tanto o relator como o restante do plenário mudaram o entendimento anterior e restauraram os efeitos do PCA, seguindo sugestão do presidente do CNJ e do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. "Acolhi a sugestão do presidente para restabelecer a liminar cassada e processar o PCA para julgar seu mérito", afirmou Campeio.

Duas varas localizadas em cidades-satélite do Distrito Federal decidiram alterar o lugar ocupado pelo Ministério Público na sala de audiência (geralmente à direita do juiz). O MPDFT recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) contra a mudança realizada na sala de audiência em uma vara do Núcleo Bandeirante e na sala do júri em Planaltina. O TJ-DFT respondeu que aguardaria uma decisão do CNJ, a quem havia consultado a respeito. Em seguida, o MPDFT passou a questionar o Conselho por meio do PCA que foi extinto em abril e restaurado na sessão de terça-feira.

Advogados

Liminar ratificada pelo plenário do CNJ também na terça-feira, durante a 159 a sessão plenária, suspendeu os efeitos de norma que limitou o acesso de advogados aos autos de processos da vara única da comarca de São Luis do Curu (CE). O artigo 2 o da Portaria 5/2007, editada na comarca, estabelecia aos advogados sem procuração o envio de petição à juíza titular, como condição para retirar os autos de processos, no intuito de fazer cópias.

Por unanimidade, os conselheiros validaram a liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0006758- 05.2012.2.00.0000, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB/CE). Em sua decisão, o conselheiro Vasi Werner entendeu que a Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia, não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou a requerimento prévio feito ao magistrado, por meio de petição.

"Este Conselho já se manifestou no sentido de que, à exceção das hipóteses legais, de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogados inscritos na OAB", destacou o conselheiro. Com a decisão, os efeitos da norma ficarão suspensos até que o CNJ aprecie o mérito da questão.
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