20/03/2014 - 12:04

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Supremo volta a adiar julgamento sobre correção de precatórios

site JusBrasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a adiar nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público - entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações).

O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou em outubro do ano passado, mas, na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. Nesta quarta (19), Barroso e Teori Zavascki votaram. O ministro Dias Toffoli, então, pediu mais tempo para estudar o processo. Não há previsão para o julgamento ser retomado.
 
Os ministros que votaram até agora estipularam que os precatórios devem ser corrigidos pela inflação a partir de 14 de março de 2013, quando o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR).
 
Os três também concordaram em dar prazo até o fim de 2018 para quitação do estoque de precatórios (valores em atraso). Barroso, no entanto, fez uma proposta adicional, para dar o prazo de oito meses para o Congresso votar novas regras e, a partir de janeiro de 2015, fazer valer critérios transitórios, como permitir acordos para o pagamento.
 
Em março do ano passado, ao discutir o processo, o Supremo não decidiu como deveriam ser realizados os pagamentos que já começaram a ser feitos e nem deu prazo para a quitação das dívidas atrasadas - o tribunal também considerou inconstitucional o parcelamento em até15 anos da dívida.
 
Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas. O governo federal considera "preocupante" a situação da dívidas de várias prefeituras e governos estaduais.
 
Em 2012, São Paulo tinha a maior dívida em precatórios do país, no valor de cerca de R$ 51 bilhões. O governo do estado devia R$ 24,4 bilhões e as prefeituras paulistas, R$ 26,9 bilhões.
 
Correção dos precatórios
 
Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto sobre como os pagamentos deverão ser feitos, o ministro Luiz Fux - relator da ação dos precatórios - propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional.
 
Nesta quarta, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que propunha a adoção da inflação somente a partir de 2013, Fux mudou a posição e foi acompanhado também por Teori Zavascki.
 
Barroso argumentou que a inflação só deve ser adotada a partir de 2013, quando o Supremo considerou ilegal a correção pela caderneta de poupança.
 
"A caderneta de poupança é, de longe, o mecanismo mais utilizado para preservação das economias. [...] O fato de a poupança ter rendido menos que a inflação não retira a manutenção aproximadado poder aquisitivo.
 
Mas não está mais em questão a validade da caderneta. Tendo em vista que a modulação [definição de como ficarão os pagamentos] visa o equilíbrio entre a reparação de perdas passadas e soluções para o futuro, não considero que a utilização temporária do índice de poupança seja imoralidade", argumentou Barroso.
 
Prazo para quitação
 
Também em outubro do ano passado, Fux sugeriu dar prazo de até o fim de 2018 para quitação. Pela proposta, a partir de 2019, os entes públicos seriam obrigados a incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte. Tanto Barroso quanto Zavascki concordaram ao proferir os votos.
 
A Constituição estabelece que os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho.
 
Regras transitórias
 
Barroso, porém, fez uma proposta adicional, para dar prazo de oito meses para o Congresso criar novas regras e, a partir de 1º de janeiro de 2015, estados e municípios tenham possibilidades alternativas para pagamento das dívidas até o fim de 2018.
 
As quatro medidas são: permitir a utilização de recursos da conta de depósitos judiciais tributários; permitir acordo para o pagamento, respeitando a ordem cronológica de reconhecimento dos precatórios e com redução máxima de 25% no valor total da dívida; possibilidade de compensar precatórios por dívidas inscritas da Dívida Ativa da União; e aumentar em um ponto percentual a vinculação de receitas líquidas para pagamento de precatório. O município ou estado que não aumentar fica proibido de realizar propaganda institucional.
 
A proposta foi criticada pelos ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, que afirmaram que Barroso estaria "legislando" ao propor as regras.
 
"Eu concordaria se estivéssemos em uma cadeira da Câmara ou do Senado, mas estamos no Supremo Tribunal Federal", disse Marco Aurélio Mello.
 
"Não tenho posição contra a criação judicial, desde que seja minimalista", disse ainda Barbosa. O presidente do Supremo afirmou ainda que Barroso propôs "um amplo programa legislativo e financeiro". Barbosa disse esperar que Dias Toffoli, que pediu mais tempo para analisar o caso, traga uma proposta de "meio termo".
 
Intervenção federal
 
Luiz Fux defendeu que estados e municípios que não regularizarem a situação até o fim de 2018 fiquem sujeitos a responder por crime de responsabilidade, sequestro de valores e intervenção federal.
Os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso discordaram de estabelecer como punição a intervenção federal.
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