27/03/2012 - 12:24

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Supremo e STJ adotam remessa automática

Jornal do Commercio

Oprimeiro marco da integração entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio do sistema de integração que utiliza a tecnologia Webservice, entrou em vigor na sexta-feira.

O projeto foi desenvolvido a partir de regras estabelecidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual aderiram, além do STF e do STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e também os conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) foi definido pelas equipes técnicas dos órgãos envolvidos (STF, CNJ, STJ, Conselho de Justiça Federal, TST, CSJT, AGU e Procuradoria Geral da República), de acordo com as metas do termo de cooperação técnica assinado em junho de 2009, que estabeleceu os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de Justiça, e serviu de base para a adoção das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.

O padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia Webservice, prioriza a integridade, a inviolabilidade e a segurança dos dados e informações, assim como o respeito aos princípios constitucionais e legais relativos ao processo judicial.

O respeito às garantias processuais e materiais dos jurisdicionados e o tratamento adequado às informações sujeitas ao sigilo legal também foram observados. A devolução automática atende a uma das etapas do cronograma de ações de adoção do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), especialmente com o STJ.

A devolução automática de processos, especialmente de Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE), ocorre sem que haja intervenção humana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) envia o processo ao Supremo e os sistemas interagem, num mecanismo de reconhecimento.

A devolução será automática, caso o processo enviado apresente deficiência de peças.

A tecnologia também é utilizada para outras classes processuais, como o Recurso em Habeas Corpus (RHC), o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) e, com menos frequência, para o Recurso e Mandado de Injunção (RMI) e para o Recurso em Habeas Data (RHD).


 
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