18/04/2017 - 09:45

COMPARTILHE

Supremo cria força-tarefa para acelerar a Lava-jato

jornal O Estado de S. Paulo

A exemplo do que já ocorre no Ministério Público e na Polícia Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma força-tarefa para analisar os processos da Lava Jato. A iniciativa, acertada ontem entre a presidente da Corte, Cármen Lúcia, e o ministro-relator dos casos relativos à operação, Edson Fachin, tem como objetivo dar celeridade às investigações envolvendo políticos após a abertura de 76 inquéritos com base nas delações da Odebrecht.
 
Cármen também decidiu colocar em pauta no próximo mês um julgamento sobre a extensão do foro privilegiado para políticos. Caso o STF decida por uma interpretação mais restritiva, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, inquéritos da Lava Jato poderão ser remetidos a outras instâncias.
 
Cerca de 110 inquéritos tramitam no STF no âmbito da operação. O acúmulo de processos é visto por investigadores, incluindo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como entrave para que os casos possam resultar em eventual punição.
 
Fachin e Cármen se reuniram ontem por cerca de duas horas no STF para discutir a criação da força-tarefa. Atualmente, o relator tem a ajuda de três juízes auxiliares, um a mais que os demais colegas do STF. A Corte, porém, não detalhou quantas pessoas formarão a nova equipe nem suas atribuições.
 
A criação de uma força-tarefa foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para agilizar a coleta de provas dos processos da Lava Jato. Em solicitação a Cármen, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, sugeriu que fossem convocados mais juízes auxiliares "para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção".
 
"Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas. Esse cenário impinge aos ministros do Supremo uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura", alegou a OAB.
 
Após a divulgação dos inquéritos com base na delação da Odebrecht, uma romaria de advogados procurou o STF em busca dos vídeos e arquivos dos delatores da empreiteira.
 
Prazos. A Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal têm prazo de 30 dias, após a abertura dos inquéritos no STF, para o cumprimento de mais de 200 diligências, como são chamadas as atividades que buscam encontrar provas para embasar eventual denúncia.
 
Não há prazo para o oferecimento de denúncia, mas, nos casos de cinco parlamentares em exercício que se tornaram réus a partir da primeira lista de Janot, as acusações formais foram feitas até 1 ano e 6 meses depois da instauração dos inquéritos. Esse período é menor do que o prazo de 1 ano e 8 meses que falta para o fim do mandato do presidente Michel Temer. O peemedebista já afirmou que vai afastar temporariamente ministros se houver denúncia do Ministério Público.
 
Em evento em São Paulo ontem, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou ter certeza de que a Procuradoria-Geral da República vai oferecer denúncias na Lava Jato em prazo razoável para que os crimes não prescrevam. Para ele, "o senhor do momento" é a Procuradoria-Geral, pois tem o papel de levantar as provas antes das denúncias, e não o Supremo.
 
Foro. Responsável por definir a pauta de julgamentos do STF, Cármen deverá levar ao plenário em maio a discussão de ação penal proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral.
 
O processo é de relatoria de Barroso, que defende uma interpretação mais restritiva sobre o alcance do foro privilegiado, limitando-se a crimes cometidos durante o mandato e que dizem respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.
 
O tema é controverso na Corte. Ontem, o ministro Gilmar Mendes disse que rever o alcance da prerrogativa é "demagogia". "Neste momento, em que processos estão tramitando, em que o entendimento pacífico do tribunal já está estabelecido, fazer uma alteração cria uma grande insegurança jurídica", afirmou Gilmar.
O ministro falou ao Estado ontem, por telefone, de Lisboa. "Para um problema complexo, está se dando uma resposta simples e errada", criticou. "Na verdade, há um certo oportunismo, um populismo hermenêutico. Esse discurso de que a primeira instância funciona e o segundo grau não, é enganação."
 
O que vai ocorrer agora no Supremo
 
1. Reunião de provas
Autorizados os 76 pedidos de abertura de inquérito com base nas delações premiadas de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht, pelo ministro-relator do Supremo Edson Fachin, o Ministério Público e a PF agora partem para a reunião de provas sobre os investigados.
 
2. Denúncia
Após a fase de coleta e de reunião de provas, o Ministério Público pode, ao término de cada investigação, pedir o arquivamento do inquérito ou oferecer uma denúncia (acusação formal) contra os envolvidos ao Supremo Tribunal Federal.
 
3. Réu
No Supremo, que analisa os casos de detentores de foro privilegiado, os ministros decidem se aceitam ou não a denúncia do Ministério Público. Caso ela seja aceita, o investigado se torna réu. A partir daí, a Corte realiza o julgamento que pode condenar ou absolver o réu.
Abrir WhatsApp