20/08/2014 - 09:52

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STJ: órfão de dupla nacionalidade vai ficar no Brasil

jornal O Globo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que um menino órfão de seis anos com dupla nacionalidade - brasileira e francesa -, cuja guarda é disputada por avós que vivem nos dois países, deve permanecer no Brasil, onde recebe tratamento médico. A data do julgamento foi noticiada por Ancelmo Gois em sua coluna no Globo. A posição do STJ foi contrária a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio tomada em agosto do ano passado e favorável a um recurso especial impetrado pela avó brasileira.
O menino nasceu na França - seu pai era francês - e, em 2011, veio passar um semestre no Rio: sua mãe, brasileira, daria aulas na Universidade Federal Fluminense (UFF). Em março daquele ano, um acidente na estrada que liga Teresópolis a Nova Friburgo causou a morte de seus pais. Com apenas dois anos, o menino ficou em coma e passou por várias cirurgias. Até hoje, ele é submetido a um tratamento médico.
 
Segundo o advogado da avó brasileira, Gustavo Tepedino, o tratamento do menino, que recebe "doses cavalares de amor" de sua cliente, é bem avaliado por laudos médicos. "A perda do vínculo familiar, no ambiente em que se encontra a criança, certamente abalaria sua estabilidade psicológica", disse Tepedino. Mas Paulo Sérgio Fabião, advogado da avó francesa, rebate o argumento de Tepedino:
 
"O melhor seria o menino ir para sua terra natal. Teria uma família equilibrada, tranquila, um ambiente bom para morar e os maiores hospitais da Europa à sua disposição, sem qualquer custo. Não haveria interrupção alguma de seu tratamento, pelo contrário. Teria um atendimento de Primeiro Mundo".
 
Além de citar o acesso à saúde gratuita na Europa, Paulo Sérgio Fabião questionou a condição psicológica da família brasileira, bem como a competência da Justiça do país para analisar o caso.
 
Justificativa dos ministros
 
O interesse do menor foi a principal justificativa dos ministros que participaram do julgamento. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, ressaltou que esse princípio faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para ele, a decisão não significa uma incapacidade de cuidado por parte dos parentes ou do sistema de saúde da França: o ministro somente considerou "mais proveitoso" e menos drástico para o menino continuar no Brasil. Em sua decisão, o STJ determinou que os avós franceses devem ter amplo acesso à criança.

"Neste momento, no estágio de tratamento médico delicado e complexo em que se encontra, levando-se em conta o estado emocional e psicossocial e em razão da cautela, é importante proteger a criança de mudanças drásticas em sua rotina, sob pena de retroceder ou minorar os efeitos", disse o relator, que considera a estratégia de recuperação "muito exitosamente cumprida".
 
Marco Buzzi destacou que o julgamento do STJ não exclui a liberdade de decisão do garoto, quando ele tiver condições de fazê-lo: "É certo que a própria criança, no futuro, poderá iniciar a discussão quanto sua ida ou não para a França, em caráter provisório ou definitivo, como resultado de seu melhor interesse".
 
O julgamento de ontem foi relacionado apenas ao recurso da avó brasileira. A expectativa do que o caso volte à Justiça devido a outras questões, como a gestão do patrimônio do menino.
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