STJ não livra internauta de receber spam de boate Do jornal O Estado de São Paulo 28/10/2009 - Um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira frustrou a tentativa de um usuário de internet de não receber e-mails indesejados, os spams, de uma casa noturna que promove shows de strip-tease. A Quarta Turma do STJ livrou o emissário das mensagens de pagar indenização ao internauta insatisfeito. O caso começou a ser debatido nos tribunais em 2006. O advogado Gérson Alves de Oliveira Júnior recorreu à Justiça para ter o direito de sair da lista de e-mails da casa noturna, em Brasília, e pediu indenização por danos morais, pois as mensagens o deixaram em situação embaraçosa com a mulher, conforme o processo. Alegou ter pedido diretamente ao remetente para não mais receber os e-mails, mas de nada adiantou. Na primeira instância, o internauta conseguiu uma liminar para ser excluído da lista de distribuição dos e-mails e teve direito a indenização de R$ 5 mil. Os donos da boate conseguiram reverter a decisão na segunda instância. O advogado recorreu ao STJ, mas foi vencido. Por três votos a um, os ministros entenderam que o usuário da internet nada pode fazer diante dos vários e-mails indesejados que recebe. Caso contrário, dizem que o STJ abriria espaço para milhares de ações com pedidos de indenização. As discussões mostraram completo desconhecimento de alguns ministros do assunto que estavam discutindo. A ponto de o presidente da Turma, Fernando Gonçalves, confidenciar: "Não sei nada de computador e nem quero saber."