O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma propositura que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de MG ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decisão transfere a competência do julgamento para o Juízo Federal de 3ª Vara. Ao transferir a competência do julgamento para a Justiça estadual, a federal afirmara que, por possuir personalidade jurídica própria. No recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de MG reconheceu que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça federal, pois possui natureza jurídica de serviço público.