03/04/2017 - 10:09 | última atualização em 03/04/2017 - 10:11

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STJ manda para casa 32 presas com filhos

jornal O Globo

Na esteira da polêmica sobre a concessão do benefício de prisão domiciliar a Adriana Ancelmo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou números de decisões análogas ao caso da ex-primeira-dama do Rio. Segundo o STJ, desde o início da vigência do Estatuto da Primeira Infância, em março de 2016, o tribunal analisou 45 pedidos de prisão domiciliar feitos por presas com filhos menores. Em 32 deles houve decisões colegiadas que garantiram o convívio das mães com as crianças.
 
O registro foi divulgado ontem na página do tribunal. No texto, o STJ ressalta que a concessão de prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos é analisada caso a caso - embora prevista na lei, não é aplicada obrigatoriamente. Na decisão, os magistrados avaliam as circunstâncias individuais da detenta, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família.
Além das 32 decisões colegiadas, o levantamento do STJ aponta outras 40 liminares - provisórias, portanto - que decidiram pela necessidade do retomo da presa à casa.
 
No Rio, 40 pedidos negados
 
Na semana passada, a mulher do ex-governador Sérgio Cabral saiu da prisão para morar com os filhos de 10 e 14 anos, o que suscitou o debate sobre um possível privilégio a Adriana Ancelmo, diante da negativa a solicitações semelhantes.
 
No último sábado, O Globo mostrou que a Defensoria Pública do Rio estima haver 326 detentas na mesma situação no estado. No Tribunal de Justiça do Rio, 60 pedidos de conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar, feitos por mulheres com filhos pequenos, chegaram à segunda instância, mas 40 foram negados. A pesquisa também mostra que, em alguns casos, acusadas de crimes de menor potencial ofensivo são tratadas com mais rigidez do que aquelas que respondem por crimes mais graves.
 
Guerra de liminares
 
O pedido de prisão domiciliar de Adriana Ancelmo foi deferido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7- Vara Criminal do Rio de Janeiro, mas o Ministério Público Federal recorreu, por meio de um mandado de segurança. Uma liminar do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2? Região, suspendeu a decisão da primeira instância. A defesa de Adriana recorreu, então, ao STJ, onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora dos processos relacionados à Operação Calicute, concedeu uma nova liminar restabelecendo a decisão do juiz Marcelo Bretas.
 
A ministra, no entanto, não analisou o mérito da questão, apenas tratou do aspecto processual. A jurisprudência do STJ determina que o mandado de segurança, ferramenta jurídica escolhida pelo MPF, não cabe quando existe recurso previsto, como no caso de Adriana Ancelmo.
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