06/02/2012 - 10:40

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STJ lança hoje sistema eletrônico para doações

Jornal do Commercio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança nesta segunda-feira, dia 6, o sistema eletrônico para doação de bens inservíveis classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. As doações são para órgãos da administração pública federal direta e indireta, do Distrito Federal, estados e municípios, além de instituições filantrópicas oficialmente reconhecidas como de utilidade pública e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

O atendimento aos pedidos de doação obedece a uma ordem de preferência: órgãos do Poder Judiciário sediados em Brasília; demais órgãos do Poder Judiciário; órgãos da administração pública federal; órgãos da administração pública estadual e do Distrito Federal; órgãos da administração municipal e, por fim, instituições filantrópicas e Oscip.

Havendo mais de um órgão ou instituição de mesma preferência interessados na doação, o critério de desempate é a ordem de chegada das solicitações.

Por outro lado, quando não houver manifestação de interesse, os bens serão oferecidos aos habilitados no mesmo aviso, respeitada a ordem de preferência. Antes de fazer a doação, uma comissão fiscalizadora do STJ visitará o local selecionado para verificar a regularidade da entidade.

Todo o procedimento de doação ficará registrado permanentemente no portal do STJ, com acesso público.

As doações obedecem às normas previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), no Decreto 99.658/90 e na Portaria STJ 49/2011. Esta última define que bem ocioso é aquele em perfeitas condições de uso que não está sendo utilizado. O antieconômico é o que possui manutenção muito cara (quando o conserto supera em mais de 50% o seu valor de mercado) ou desempenho precário em razão do desgaste causado pelo uso prolongado.

O bem irrecuperável é o que não pode mais ser usado para o fim a que se destina por perda de suas características.

Entre esses bens estão mesas de madeira, armários, arquivos em aço, cadeiras, equipamentos de informática e telefonia, ventiladores e até carros com mais de 20 anos de uso.

Os Avisos de Desfazimento serão publicados no portal do STJ na internet, na sessão Licitação e Contas Públicas, Doação de Bens. Neles constarão os lotes com a descrição dos bens e o prazo para encaminhar o pedido de doação.

Uma série de documentos deverá ser enviada, como o ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão interessado e habilitado a assinar o Termo de Doação. As entidades filantrópicas e Oscip precisam apresentar certidão de utilidade pública federal ou de interesse público, conforme o caso.

A partir do dia seguinte ao lançamento do aviso no site do STJ, as doações poderão ser solicitadas no prazo de oito dias úteis. Serão habilitadas apenas as entidades que apresentarem toda a documentação exigida. Quem fizer o pedido por meio eletrônico deverá apresentar os originais ou cópia autenticada, em versão impressa, até 48 horas após a confirmação do recebimento pelo STJ.

Os contemplados serão divulgados no site do STJ, em 20 dias úteis após a conclusão do prazo para recebimento dos pedidos. Os bens deverão ser retirados por conta do donatário e em horário previamente agendado, em até dez dias úteis, contados da notificação ou publicação da relação dos beneficiados, o que ocorrer primeiro. Caso contrário, os bens serão destinados a outros interessados, sempre respeitando a ordem de preferência.
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