10/05/2013 - 09:55 | última atualização em 10/05/2013 - 09:56

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STJ julgará legalidade de tarifas bancárias

Jornal do Commercio

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamações que discutem a legalidade da cobrança de tarifas administrativas por instituições financeiras, em serviços como abertura de crédito e emissão de carnê. As reclamações foram apresentadas por empresas financeiras contra decisões proferidas por turmas recursais dos juizados especiais nos estados de Pernambuco, Espírito Santo e Paraná. Os magistrados desses órgãos consideraram as taxas abusivas.
 
Para turmas recursais, bancos transferem ao consumidor custos de serviço que deveriam ser arcados pela instituição financeira
As turmas recursais entenderam que as tarifas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) transferem ao consumidor os custos inerentes à prestação do serviço pela instituição financeira, cujo ônus cabe a ela. O caráter abusivo das tarifas daria aos clientes o direito à restituição dos valores cobrados, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
As empresas financeiras alegaram perante o STJ que o entendimento das turmas recursais não está de acordo com a jurisprudência da Corte, para a qual as tarifas não violam o CDC e são legítimas, desde que previstas no contrato, de modo que o cliente tenha pleno conhecimento da cobrança.
 
A ministra Galotti identificou a divergência entre a decisão das turmas recursais e a jurisprudência do STJ, fixada tanto pela Terceira e Quarta Turma quanto pela Segunda Seção. Diante da multiplicidade de processos que discutem o mesmo tema, a ministra, inclusive, já afetou dois recursos especiais 1.251.331 e 1.255.573 para serem julgados na Seção como repetitivos, no rito previsto pelo artigo 543 C do Código de Processo Civil. Além de admitir o processamento das reclamações, a ministra concedeu liminar para suspender as decisões contestadas até o julgamento daqueles recursos repetitivos e, na seqüência, das próprias reclamações.
 
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