06/08/2009 - 16:06

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STJ: Juiz pode negar nova realização de perícia

STJ: Juiz pode negar nova realização de perícia

 

 

Do Jornal do Commercio

 

06/07/2009 - Nova perícia pode ser negada quando a anterior é suficiente ao esclarecimento da verdade. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para que fosse realizada nova perícia para comprovar a veracidade de voz em negociação de um sequestro.

 

Para o órgão, o juiz ou a autoridade policial pode negar nova perícia requerida pelas partes, quando a anteriormente realizada é suficiente ao esclarecimento da verdade. O pedido para a realização de nova perícia foi feito por Eduardo Pereira, denunciado pela prática de extorsão mediante sequestro, seguida de morte e ocultação de cadáver.

 

Ele teria participado, no dia 11/2/04, juntamente com outros 15 corréus, do sequestro da vítima André Francavilla, com a finalidade de obter R$ 500 mil de resgate, sendo o interlocutor do grupo nos contatos telefônicos com o pai da vítima. Apesar de pago o resgate, a vítima foi morta poucos dias depois e seu corpo foi ocultado.

 

O pedido de produção de prova foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que foi negado.

 

No STJ, a defesa sustentou a necessidade da realização de nova perícia a fim de comprovar que a voz do negociador do sequestro não é a mesma de Pereira, não havendo outras provas em seu desfavor, sendo ele inocente. Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a decisão do TJ-RJ deve subsistir, uma vez que fundamentada na desnecessidade da prova pericial, porque é descabida ao deslinde da verdade.
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