08/10/2012 - 09:41

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STJ impede magistrado de reduzir honorários

jornal Valor Econômico

A advocacia obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um importante precedente contra a redução de honorários de sucumbência. A Corte Especial entendeu que, no caso de ser negado recurso, a diminuição do valor só é possível quando houver pedido expresso da parte. Na prática, a decisão impede desembargadores de reduzir, por conta própria, a verba, que é fixada pelo juiz da causa e paga no fim do processo pelo perdedor.
 
Desde junho do ano passado, por meio da campanha Honorários não são gorjeta, lançada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a categoria luta pela elevação dos percentuais estabelecidos pelos juízes, especialmente em causas contra o Fisco. Mesmo atuando em processos milionários, profissionais afirmam que vinham recebendo valores irrisórios de honorários.
 
A sucumbência está prevista no artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o CPC estabelece que o percentual fica a critério do juiz. Os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores, contudo, têm sido revertidos no STJ. "Com a campanha, já foi possível perceber mudanças nos valores de honorários fixados pelos magistrados", diz o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas.
 
Recentemente, a 2ª Turma elevou de R$ 15 mil para R$ 300 mil o valor dos honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por renúncia da Fazenda Nacional. Os ministros consideraram que a renúncia só ocorreu após a contestação da cobrança que, em valores atualizados, seria de R$ 714 milhões.
 
A cobrança era contra a empresa Discom Distribuidora de Combustíveis e Comércio. De acordo com o advogado da companhia, Thiago Assunção, do Matos, Paurá e Beltrão Advogados, a companhia questionava o fato de a Fazenda ter requerido a execução de valores de Imposto de Renda e CSLL antes do término do processo administrativo.
 
Em primeira instância, os honorários foram fixados em R$ 500. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, foram elevados para R$ 15 mil. "O comum em Pernambuco é fixarem honorários irrisórios. Mas mesmo o valor estabelecido pelo STJ é baixo", afirma Assunção.
 
Para o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, os juízes deveriam levar em consideração que o profissional assume um nível de responsabilidade ao aceitar uma causa, que varia de acordo com o seu valor. "Se o advogado errar, perder o prazo, pode ter que indenizar o cliente pelo valor da causa", diz.
 
Em alguns casos, juízes nem chegam a fixar honorários. Em março, um advogado de Jales, no interior de São Paulo, ficou sem seus vencimentos ao defender um consumidor em uma ação contra uma companhia telefônica. No Juizado Especial Cível da cidade, o cliente obteve sentença favorável, que condenava a empresa a pagar R$ 20 mil de danos morais. Em apelação, o valor foi reduzido para R$ 7,5 mil e a turma recursal entendeu que, como o consumidor venceu parcialmente a questão, não seriam devidos honorários de sucumbência.
 
O caso foi levado ao STJ, que tem considerado em suas decisões a luta dos profissionais por melhores remunerações. "Os bons advogados têm de ser premiados", afirma a ministra Nancy Andrighi em um voto dado em recurso contra honorários de R$ 5 mil em uma causa de R$ 10 milhões. A relatora do caso, inclusive, cita no texto a campanha iniciada pela AASP, que agora coleciona mais um importante precedente.
 
O relator dos embargos de divergência analisados pela Corte Especial, ministro Arnaldo Esteves Lima, manteve o entendimento adotado pela 4ª Turma. Seguindo voto do ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado julgou incabível a redução do valor fixado pelo tribunal de origem, ao fundamento de que a inversão dos honorários advocatícios, em caso de provimento da apelação, seria um pedido implícito, no entanto esta regra não se aplica quando não é dado provimento à apelação e apenas a verba honorária é reduzida sem pedido explícito.
 
O problema dos honorários também está sendo discutido no Legislativo. O projeto do novo Código de Processo Civil estipula valores entre 5% e 10% para casos envolvendo a Fazenda Pública. Outra tentativa de regular o tema viria por meio do projeto de lei nº 3.392, de 2004, que propõe a alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer sucumbência também para a esfera trabalhista.
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