31/03/2017 - 11:09 | última atualização em 31/03/2017 - 11:14

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STJ faz desagravo a ministra Maria Thereza de Assis Moura

site Jota

O residente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rogerio Schietti Cruz, fez no início da sessão desta quinta-feira, dia 30, um ato de desagravo à ministra Maria Thereza de Assis Moura.
 
O motivo da manifestação são as ofensas que estariam sendo dirigidas a ela por causa de sua decisão, da última sexta-feira (24/3), de autorizar a transferência da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, para prisão domiciliar. A ministra aplicou a jurisprudência pacífica do STJ – não poderia, o Ministério Público, em mandado de segurança, reverter a decisão do juiz de primeira instância que concedeu o benefício à ex-primeira dama.
 
“Gostaria de dizer algumas palavras, em tom de desagravo, à nossa estimada ministra Maria Thereza de Assis Moura, que esta semana foi vítima de todo tipo de manifestações, espontâneas ou plantadas nas redes sociais, nos meios de comunicação. Manifestações que ultrapassaram o livre exercício de direito a crítica”, afirmou Schietti.
 
“Preocupa-nos que a cada decisão judicial de qualquer esfera de jurisdição venham reações que partem de um pressuposto que demonstra já o desacerto da crítica e o desconhecimento do que está sendo criticado. As pessoas hoje criticam o que não sabem e o que não conhecem. E quando o fazem, fazem em tom absolutamente irracional”, continuou o ministro.
 
O presidente da turma salientou que a ministra é “um exemplo de profissional”, que honra o tribunal. “Nós diversas vezes divergimos, tivemos até nossos pequenos desentendimentos. Mas tenho muito orgulho de ser seu colega de turma. Esta ofensa foi uma ofensa s todos nós”, disse.
 
A ministra estava presente da sessão e mostrou-se comovida com as manifestações de apoio. Schietti frisou que, assim como Maria Thereza, ele próprio já concedeu várias liminares e votou em decisões de mérito para adoção da prisão domiciliar com base na Lei 13.257/16, chamada de Estatuto da Primeira Infância, que prevê a concessão do benefício para mães ou pais de filhos menores de 12 anos quando não houver quem possa cuidar deles.
 
“Desde a entrada em vigor dessa lei, em março de 2016, já foram proferidas aqui no STJ 114 decisões monocráticas e 45 acórdãos, com o deferimento do pedido de liminar em mais de 40 casos”, disse o ministro. Segundo ele, boa parte desses pedidos é patrocinada pela Defensoria Pública.
 
“Quando a crítica desce à lama, com ofensas pessoais, a uma pessoa que é reconhecidamente séria, competente, corajosa, ponderada, honrada, atributos de um verdadeiro juiz. Todos nós nos inspiramos no seu magistério e na sua magistratura”, criticou o ministro.
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