06/10/2009 - 16:06

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STJ: Emissoras de TV devem seguir classificação

STJ: Emissoras de TV devem seguir classificação

 

 

Do Jornal do Commercio

 

06/10/2009 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em decisão unânime, a permissão dada pelo Ministério da Justiça às emissoras de televisão para exibir programação sem observar a classificação indicativa nos estados brasileiros com diferentes fusos horários e durante o horário de verão. Foi acolhido mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, para determinar o cumprimento de portaria que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Em outubro do ano passado, o ministério permitiu que, no horário de verão daquele ano, fosse transmitida a programação em um único horário para todo o Brasil, desconsiderando as diferenças ocorridas nos estados. Segundo o MPF, se a permissão fosse mantida, cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes residentes onde não vigora o horário de verão ou onde há fuso horário diferente ficariam expostas a cenas de sexo e de violência em desacordo com o ECA e com portaria do Ministério da Justiça. Para o MPF, o as crianças e os adolescentes são consumidores vulneráveis.

 

O relator da ação, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que a proteção das crianças e dos adolescentes tem absoluta prioridade na Constituição brasileira. Ele lembrou ainda que o ECA determina expressamente às emissoras de rádio e televisão a exibição, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, de programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. O cumprimento dessa norma não pode deixar de ser exigido durante o período de vigência do horário de verão, especialmente nos estados onde sequer vigora o referido horário, afirmou Zavascki.

 

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