02/09/2008 - 16:06

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STJ: Embriaguez pode anular direito a seguro de vida

Embriaguez pode anular direito a seguro de vida


Do jornal O Globo

02/09/2008 - A família do motorista que dirigir embriagado e se envolver em acidente pode perder o direito de receber seguro de vida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a embriaguez pode ser considerada um agravante que eximiria a seguradora do pagamento. A decisão foi tomada pela terceira turma do Superior Tribunal de Justiça. Foi rejeitado o recurso de Maria Dilza Porto, viúva do motorista, que reivindicava o recebimento da indenização. O STJ referendou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que já havia isentado a seguradora do pagamento.

O relator do caso no STJ, ministro Ari Pargendler, modificou decisão anterior. No ano passado, ele havia seguido a jurisprudência da turma que considerava que a constatação de embriaguez não era suficiente para anular a cláusula que previa pagamento de seguro de vida.

Jurisprudência antiga previa pagamento do seguro

A antiga jurisprudência estabelecia que o pagamento do seguro devia ser feito mesmo quando a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era de que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. Em agosto do ano passado, o STJ tinha determinado que a Santander Seguros pagasse R$ 25 mil à viúva.

Pargendler esclareceu que a nova decisão do STJ não significa a aplicação da nova Lei Seca.

O processo é anterior às mudanças no Código de Trânsito que tornaram mais rígidas as regras sobre motoristas que dirigem embriagados. Segundo o STJ, a "lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade".

A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho. Desde então, quem for flagrado dirigindo, após beber pelo menos uma latinha de cerveja, pode perder a habilitação, além de pagar multa de R$ 95.

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