25/03/2011 - 16:06

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STJ devolve ação sobre IR de casal homossexual

STJ devolve ação sobre IR de casal homossexual


Do jornal Valor Econômico

25/03/2011 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu à primeira instância uma ação popular na qual os deputados federais Ronaldo Fonseca (PR-DF) e João Campos (PSDB-GO), integrantes da bancada evangélica da Câmara, tentam impedir a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes no Imposto de Renda (IR). O réu na ação é o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A Receita Federal autorizou pela primeira vez, no ano passado, a inclusão no IR de casais homossexuais que comprovem a união estável - ou seja, por mais de cinco anos. A decisão foi tomada com base em parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas os dois deputados querem barrar a medida com o argumento de que ela traria despesas para o governo, contrariando, de acordo com eles, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao receber o caso, o juiz de primeira instância se recusou a julgá-lo porque o réu na ação, o ministro da Fazenda, teria foro privilegiado. Com isso, o processo foi remetido ao STJ. Mas na semana passada, o ministro do STJ Carlos Meira afirmou que em ação popular não se aplica o foro privilegiado - e devolveu o caso à primeira instância da Justiça Federal.

Contrário à união homoafetiva, o deputado Ronaldo Fonseca, que também advoga no processo, alega que não se trata de uma questão de valor, mas de uma argumentação absolutamente jurídica. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o gestor público que renunciar a receitas tem que apresentar o impacto orçamentário e indicar uma forma de compensação, diz. No momento em que o governo está contingenciando o orçamento em R$ 50 bilhões, ele deveria cumprir a lei.

Para o deputado federal, a inclusão de parceiros homossexuais no IR também seria inconstitucional. A Constituição Federal diz que a união estável só existe entre um homem e uma mulher, defende.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, critica a ação. Os argumentos são infundados e decorrem, na verdade, de uma visão preconceituosa, que a jurisprudência dos tribunais está superando, afirma. Não se trata de renúncia de receita, segundo Santiago. O que está havendo é a aplicação do tratamento que a legislação tributária dedica à família. Na jurisprudência atual, o conceito de família vem sendo ampliado, tomando como base a existência de laços afetivos e não necessariamente vínculos legais.


 

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