22/03/2017 - 18:04 | última atualização em 22/03/2017 - 17:18

COMPARTILHE

STJ desiste de repetitivo sobre reconhecimento de ofício

site Jota Info

A discussão sobre a possibilidade de o juiz ou o tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais nas relações de consumo não será mais analisada em recurso repetitivo. Por maioria de votos, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram continuar analisando a controvérsia caso a caso ao invés de fixar uma tese a ser seguida pelo Judiciário.
 
A partir do recurso, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, havia provocado a discussão para revisão da Súmula 381 do tribunal a mais criticada do STJ, segundo ele. Pelo verbete, a Corte criou uma regra específica para contratos bancários, o que tem gerado questionamentos quanto à legalidade e constitucionalidade da orientação.
 
Diz a súmula: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
 
Mas, segundo o relator, a existência do enunciado sumular não impede que a matéria continue a ser submetida ao STJ mediante recursos especiais.
 
A revisão do enunciado, segundo Sanseverino, seria necessária por causa do artigo 10 do novo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
 
A proposta do relator é alterar a súmula para prever que: Na declaração de nulidade de cláusula abusiva, prevista no art. 51 do CDC, deverão ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser reconhecida de ofício em segundo grau de jurisdição.
 
A proposta de desafetação do repetitivo veio do ministro Ricardo Cueva. Para ele, a questão relativa ao novo CPC não foi devidamente discutida nas turmas.
 
Na expectativa de conseguir um desfecho para a matéria, Sanseverino levou um voto de 80 laudas para a sessão. Que não chegou a ser proferido. Diante do debate, os advogados que falariam pelas partes, a postos para ocupar a tribuna, também não tiveram a oportunidade de se pronunciar.
 
O REsp 1.465.832, do Rio Grande do Sul, opunha o Banco Fiat S/A a Joylson Chaves, e tinha como amicus curiae, entre outros, a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Com a desafetação, o caso será julgado pela 3ª Turma.
Abrir WhatsApp