07/01/2010 - 16:06

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STJ derruba restrição da Receita

STJ derruba restrição da Receita

 

 

Do Jornal do Commercio

 

07/01/2010 - A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que se tornem obstáculo ao exercício da livre iniciativa e ao desenvolvimento pleno de atividades econômicas. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).

 

A Fazenda Nacional havia recorrido contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que autorizou a inscrição de uma empresa do Rio Grande do Sul sem as restrições previstas na Instrução Normativa 200/2002, que proíbe a inscrição no CNPJ de estabelecimento que possua sócio que esteja em situação irregular com o Fisco. A União sustentou que não houve o alegado ato arbitrário, já que a autoridade fazendária estadual agiu de acordo com a referida Instrução Normativa.

 

O ministro Luiz Fux, que também relatou esse caso, explicou que essa instrução normativa que regulamentou a Lei nº 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, entre elas regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.

 

Segundo Fux, as obrigações impostas pela instrução normativa constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresarial quanto à necessária atualização dos dados cadastrais da corporação, que visam a forçar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, antes que realize atos da vida comercial. Em razão disso, constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei nº 5.614/70, enfatizou o ministro, em seu voto.

 

Luiz Fux citou vários precedentes nesse sentido e reiterou que as turmas da Primeira Seção do STJ já firmaram entendimento de que é ilegítima a criação de empecilho infralegal para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ. De acordo com ele, o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante.

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