25/02/2010 - 16:06

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STJ defende virtualização de processos

STJ defende virtualização de processos

 

 

Do Jornal do Commercio

 

25/02/2010 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, classificou como fora da realidade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de proibir a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico na Justiça Federal até que esta apresente equipamentos necessários para que os advogados façam isso. A afirmação foi feita ontem, após Asfor Rocha proferir a palestra Recursos repetitivos e as causas mais relevantes, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), no Centro.

 

Não conheço essa decisão, mas a acho inteiramente fora da realidade, disse o ministro. A determinação foi proferida pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo, no início do mês, ao analisar procedimento de controle administrativo proposto por um advogado que pretendia a desconstituição da Portaria 2009/00063, editada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A norma, que entrou em vigor em janeiro de 2010, estabelece a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nos processos já virtuais em tramitação na Seção Judiciária Federal fluminense.

 

O advogado responsável pelo procedimento argumentou que o uso do meio eletrônico é facultativo nos demais tribunais e que a exigência impõe ônus relacionado à aquisição de equipamentos e programas necessários. O conselheiro acolheu em parte os argumentos do advogado. Segundo a melhor interpretação da Lei 11.419/2006 (que trata do processo eletrônico), a opção do Judiciário pelo sistema eletrônico, com o armazenamento de documentos em meio digital, não acarreta a obrigatoriedade da transmissão de petições à distância por meio exclusivamente eletrônico. Parece-nos que a situação ideal aponta para a plena utilização da transmissão eletrônica dos documentos digitalizados por meio de redes de comunicação, ponderou Araújo.

 

Nesse sentido, o conselheiro determinou que não há obrigatoriedade da transmissão exclusivamente eletrônica de petições. Daí não se conclui, entretanto, que os órgãos do Poder Judiciário não possam instituir a obrigatoriedade da apresentação de petições exclusivamente em formato digital, desde que disponibilizem para os interessados os equipamentos necessários, tal como previsto na Lei 11.419/06.

 

Asfor Rocha foi indagado sobre as consequências da decisão pelo presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous. O advogado destacou as iniciativas da entidade com vistas a integrar a categoria ao processo eletrônico, inclusive com a instalação de salas nos tribunais com computadores, scaners e impressoras. Ele citou ainda outras medidas para ajudar os profissionais a informatizarem seus escritórios. Damous disse que esses projetos continuarão, mesmo diante da posição do CNJ de que o Judiciário deve fornecer os meios necessários para a adoção do processo eletrônico pelos advogados.

 

O presidente do STJ respondeu afirmando que o processo eletrônico não inibe o tradicional - ou seja, aquele movido via papel. No entanto, não escondeu a contrariedade. Meu receio é que o Judiciário tenha também que pagar a passagem e a hospedagem (do advogado que desejar protocolar uma petição diretamente no STJ), ironizou o ministro.

 

Asfor Rocha afirmou que os advogados podem optar por demandar a Justiça ainda por meio físico. No que diz respeito ao STJ, quem quiser usar o processo em papel, pode usá-lo. Quem quiser peticionar dessa forma, pode fazê-lo. Nós mesmos, na corte, faremos a virtualização (do processo), disse.

 

O ministro destacou as vantagens proporcionadas pelo projeto Justiça na Era Virtual, coordenado pelo tribunal superior. Asfor Rocha afirmou que a iniciativa nasceu da necessidade de se modernizar a Justiça. Ele lembrou que, quando assumiu a presidência do STJ, em 2008, não havia mais espaços disponíveis na corte para arquivar a quantidade de demandas, a cada dia mais crescente. Segundo Rocha, quando foi criado, após a promulgação da Constituição em 1988, o STJ recebia pouco mais de 3 mil ações. No ano passado, chegaram à corte 295 mil novos processos.

 

Para o STJ, o projeto possibilitou a diminuição de custos grandes. Primeiro com o papel, depois com manutenção. Os processos eram transportados em gaiolas, que acabavam por quebrar as portas. Era grande o setor de carpintaria. Esse é um projeto admirável, que só trouxe benefícios, disse Asfor Rocha, destacando outras vantagens proporcionadas com a tramitação virtual das ações.

 

 

Gastos

 

Segundo o ministro, somente com os Correios o tribunal passou a economizar R$ 20 milhões anuais, antes gastos com a remessa e recebimento dos processos que foram virtualizados. A celeridade também foi outro ganho. O recebimento das ações pelo STJ em meio eletrônico é praticamente automático, enquanto em papel podia levar até sete meses. Agora, a distribuição da demanda em meio eletrônico ao ministro relator é feita até em cinco dias. Além disso, o acesso aos autos é garantido às partes 24 horas por dia e a qualquer dia da semana.

 

Diante dos números, Asfor Rocha minimizou as resistências ao processo virtual. Não é uma resistência séria. Se o advogado mora no Acre, por exemplo, quanto não gastaria para ir ao STJ ver seu processo?, afirmou o ministro. O STJ será o primeiro tribunal do mundo a eliminar completamente o papel, destacou. De acordo com o ministro, com R$ 5, é possível levar a petição a uma lan house e enviá-la eletronicamente.

 

Apesar das vantagens anunciadas pelo ministro, um advogado que assistia à palestra se manifestou contra a iminência do processo virtual. Ele argumentou que muitos profissionais ainda não estão preparados para peticionar por meio eletrônico e têm dificuldades para lidar com o sistema. Por isso, pediu que a Justiça não penalizasse, com esse prazo menor para a distribuição dos feitos, proporcionado pela virtualização, os profissionais que, fora dos grandes escritórios, não têm tantos recursos para aderir à tecnologia ou resolver problemas relacionados a ele. Se reduzir a distribuição de sete meses para cinco dias é punir, não sei mais o que é punição, respondeu Asfor Rocha.

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, defendeu a virtualização. A corte fluminense foi uma das primeiras a aderir ao sistema e a passar a encaminhar processos ao STJ por meio virtual. Nossa atuação é no sentido de agilizar os processos, disse.

 

 

Modernização

 

O presidente do STJ disse que a informatização é fruto do processo de modernização pelo qual passa a Justiça. Ele citou como exemplo dessa nova ordem que se instalou no Judiciário brasileiro a criação do Conselho Nacional de Justiça, à semelhança de muitos países europeus. Com isso despertou-se na magistratura linhas racionais, que puderam abalar a morosidade, conferir maior transparência e integração com setores da sociedade, afirmou.

 

Dessa conjuntura, adveio também a necessidade de derrubar dogmas então considerados sagrados para a magistratura. É o caso do argumento de que cada caso é um caso. Segundo Asfor Rocha, o Judiciário recebe, por ano, 20 milhões de novas ações. O estoque atual beira os 70 milhões de processos. Cada caso deixou de ser um caso e surgiu a demanda de massa, disse o ministro. Algo tinha que ser feito, acrescentou.

 

Dessa forma, Asfor Rocha destacou a criação de vários institutos para dar cabo dessa demanda de massa. Entre os quais, as leis que criaram a súmula vinculante e a repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e que estabeleceu um novo rito para os recursos repetitivos no STJ.

 

Na época da reforma (do Judiciário, com a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004), a discussão sobre a súmula vinculante (que obriga as instancias inferiores a seguirem a orientação fixada pelo STF) provocou imediata reação da magistratura, pois ela abalava outro dogma: A liberdade do juiz para julgar, afirmou.

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