STJ decide que classificação indicativa de emissoras deve respeitar fusos regionais Do jornal O Globo 11/09/2009 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil observem a classificação indicativa da programação respeitando fusos horários diferentes em alguns estados e no horário de verão. Em decisão unânime, a Primeira Seção do tribunal suspendeu a permissão dada pelo Ministério da Justiça às emissoras de rádio e TV permitindo que elas adotassem o horário de Brasília para exibir a programação nos estados. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. Em outubro do ano passado, o ministro permitiu que as emissoras transmitissem a programação em um único horário para todo o Brasil, desconsiderando as diferenças causadas pelo fuso horário em estados das regiões Centro-Oeste e Norte. MP diz que adolescentes e crianças são vulneráveis Segundo a ação do Ministério Público, cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes que moram em locais com horário diferente da capital federal estariam expostas a cenas de sexo e de violência, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "É dever das emissoras exibir no horário recomendado para o público infanto-juvenil programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas", diz a ação, em referência ao Estatuto. O Ministério Público também afirmou que crianças e adolescentes são "consumidores vulneráveis" e, por isso, devem ser protegidos com a restrição da programação a horários divididos por faixa etária. Para o relator, ministro Teori Albino Zavascki, a proteção às crianças e aos adol escentes foi criada pela Constituição como valor de "absoluta prioridade". O ministro também ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina expressamente a necessidade de se adequar o horário ao público. Para ele, isso "não pode deixar de ser exigido durante o período de vigência do horário de verão, especialmente nos estados onde sequer vigora o referido horário.