23/02/2011 - 16:06

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STJ decide que advogado fica com vaga no TRF do Rio

STJ decide que advogado fica com vaga no TRF do Rio


Do jornal Valor Econômico

23/02/2011 - A disputa entre advogados e juízes sobre a composição dos tribunais brasileiros está cada vez mais acirrada, com diversas discussões judiciais sobre a figura do quinto constitucional. A regra determina que um quinto dos magistrados de tribunais de segunda instância devem ser advogados e representantes do Ministério Público, e não juízes de carreira - que entraram na magistratura por concurso público. Mas uma questão que parece de simples matemática vem gerando interpretações jurídicas divergentes.

Ontem, no mais recente julgamento sobre o tema, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) num processo envolvendo a nomeação de um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. A Ordem queria que o cargo fosse ocupado por um advogado, e os magistrados defendiam que fosse um juiz de carreira.

Ao decidir em favor da OAB, a turma afirmou que seis dos 27 juízes do TRF devem ser nomeados pelo quinto - e não cinco como queriam os magistrados. O motivo da divergência é simples: um quinto de 27 não é um número inteiro, mas 5,4. Enquanto os advogados querem elevar o número, os juízes querem arredondá-lo para menos.

A disputa começou com a abertura de uma vaga no TRF, após a morte do juiz Francisco Pizzolante (oriundo da advocacia). Modificando a tradição da Corte, os juízes decidiram que o cargo deveria ser preenchido por um magistrado de carreira. A OAB entrou com mandado de segurança para garantir a vaga a um de seus membros, mas perdeu no próprio TRF. Agora, o STJ modificou a decisão.

A OAB argumenta que qualquer número abaixo de um quinto viola o texto constitucional, pois o artigo 94 estipula claramente essa participação. "Quando o número não é inteiro, deve-se sempre arredondar para cima", diz o procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer.

Os magistrados, por sua vez, argumentam que o quinto constitucional é uma exceção à regra pela qual os cargos nos tribunais devem ser preenchidos por concurso público. Por isso, dizem, o quinto deve ser interpretado de forma restritiva - e o número, no caso, deveria ser levado para baixo. Transformar a fração de 0,4 em mais um cargo sem concurso é uma interpretação equivocada, diz o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) na 2ª Região, Fabrício Fernandes de Castro.

Essa é a primeira vez que a Ajufe e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) entraram na ação. Ambas afirmam que recorrerão ao STF. Embora os precedentes mais recentes sejam favoráveis à OAB, os magistrados esperam que isso possa mudar com a nova composição do STF.

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