28/10/2008 - 16:06

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STJ: Bancos estão proibidos de compensar débito

STJ: Bancos estão proibidos de compensar débito

 

 

Do Jornal do Brasil

 

28/10/2008 - Os bancos não podem abater, sem autorização, qualquer valor do saldo do cheque especial de um correntista quando este receber o seu salário depositado na mesma conta, segundo o Supremo Tribunal de Justiça. Para os ministros do STJ, esse abatimento constituiria uma apropriação e, portanto, um ato abusivo. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardan, a decisão foi tomada no agravo de instrumento de nº 452.113-RS e chegou a condenar o Banco do Brasil em 50 salários mínimos por essa prática.

 

"O uso do cheque especial representa um empréstimo que a instituição financeira faz ao cliente, normalmente cobrando juros altos. É importante saber que mesmo com cláusula contratual permissiva, é ilícita a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para o pagamento do cheque especial", garante Tardan.

 

 

Sem autorização

 

Para Ildecer Amorim presidente em exercício do Procon-DF, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o banco não pode reter nenhum dinheiro que se deposite e não só o salário.

 

"Eu entendo que o dinheiro é meu, já que pago as taxas de manutenção do banco para usar a conta. Portanto, a instituição não pode mexer nesse dinheiro sem minha autorização. O banco tem as vias judiciais para cobrar a dívida - o juiz é que decidirá sobre essa dívida - , e não o poder de mexer na minha conta para reter o que estou devendo", argumenta Ildecer.

 

Para a presidente do Procon, ainda que o consumidor tenha assinado um contrato, esse contrato pode ser revisto pela justiça. "Por isso o Procon adverte sempre para que se leia todo contrato antes de assiná-lo", conclui.

 

 

Segunda vez na justiça

 

Por desconhecer os pormenores da lei, o administrador de empresas Diego Leonardo Arruda já teve o salário abatido em quase 50% pelo banco em que tinha conta há uns dois anos.

 

"Se tivesse uma melhor noção do que diz a lei do consumidor, certamente não aconteceria isso de novo. Isso foi há dois anos e ocorreu uma vez só, pois praticamente não deixo a minha conta negativa", assegura o administrador.

 

Diego garante que o seu orçamento é equilibrado e que não sobram débitos em sua conta para serem pagos depois. No entanto, diz ele, se houver segunda vez, a questão será decidida na Justiça.

 

"Eu acho que os abusos acontecem por parte das empresas prestadoras de serviços em virtude do cidadão não reclamar. Agora que tenho essa noção, se acontecer de novo, vou à Justiça", afirma.

 

 

No cartão de crédito

 

O funcionário público aposentado Juarez de Souza foi outro consumidor que passou pela situação de ter uma parte do salário sustado para pagar um cartão de crédito, com valores debitados erroneamente.

 

"Tinha programado pagar um valor pequeno, algo em torno de R$ 100 que devia ao cartão de crédito. Qual foi a minha surpresa quando olhei a fatura e nela constava débito de R$ 600? Foi um custo para reverter a situação e fiquei quase duas semanas para provar que não tinha gastado aquela quantia", explica o aposentado.

 

 

Só mais tarde

 

Só depois de prestar queixa no Procon e ficar sabendo o que informa a lei do consumidor, é que Juarez conseguiu que o banco apressasse o estorno da quantia cobrada indevidamente.

 

"Esse foi um outro tipo de cobrança. Agora eu sei que qualquer dívida que tiver com o banco, ele não poderá me cobrar, abatendo do valor que tenho depositado. Infelizmente só aprendemos a defesa quando somos atacados", calcula.

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