STJ aprova seis súmulas sobre temas variados Do site do STJ 05/03/2010 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas. As matérias sobre cada uma das súmulas e seus precedentes estarão disponíveis em breve no site. Veja abaixo as súmulas.Súmula 417 - projeto da ministra Eliana Calmon - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto". Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Súmula 419 - projeto do ministro Felix Fischer - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel". Súmula 420 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais". Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". Súmula 422 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação".