17/03/2017 - 13:59 | última atualização em 17/03/2017 - 14:01

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STJ analisa pedido de banho quente em presídios de SP

site Jota

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um processo que discute o fornecimento de água aquecida para todas as unidades prisionais do Estado de São Paulo. Na sessão desta quinta-feira, dia 16, a expectativa do governo paulista e o que foi cogitado pelo relator do caso, ministro Herman Benjamin, era o não conhecimento do recurso, o que extinguiria o processo sem chegar ao mérito da questão. Mas não foi isso que aconteceu.
 
Logo no início da sustentação oral da defensoria pública,o relator do caso, Benjamin pediu para que o defensor Rafael Muneratti se limitasse aos motivos pelo conhecimento do recurso, e que não falasse sobre o mérito da questão.
 
Após a fala de Muneratti, o ministro, em tom de pesar, adiantou que o seu voto não falava sobre o mérito, porque ele não conhecia do recurso por duas razões: a primeira seria pelo fato de a jurisprudência do STJ determinar que a decisão da suspensão de liminar não se sujeita à censura do recurso especial. Além disso, afirmou que para rever as conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo – que negou o pedido da defensoria – seria necessário rever as provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal.
 
Benjamin afirmou que o inverno de São Paulo é rigoroso e que a estação estava se aproximando. O ministro chegou a pedir para que as partes, informalmente, contassem qual era a situação dos presídios.
 
A defensoria pública afirmou que nada havia mudado desde que a ação foi apresentada. Segundo dados da Secretaria de Assistência Penitenciária, apenas 27 unidades de um total de 186 possuem instalações para o banho em temperatura adequada para todos os presos. Dessas, 5 penitenciárias são femininas.
 
O ministro Og Fernandes chamou a atenção para a gravidade do assunto e lembrou que São Paulo é o Estado que mais concentra presidiários com tuberculose do país. “Eu gostaria que a sessão voltasse a revisitar o tema quando a matéria processual não for tão ingrata”, disse ao concordar com a dificuldade de conhecer do recurso.
 
No fim, como o procurador do Estado de São Paulo não havia pedido para realizar a sustentação oral no prazo estipulado pelo STJ, a solução encontrada pelo ministro Herman Benjamin foi de retirar de pauta o recurso especial (Resp 1.537.530), que foi apresentado pela defensoria pública de SP. Agora, o processo pode ser pautado novamente e as partes terão novo prazo para agendar as sustentações orais.  
 
O Regimento Interno do STJ estabelece prazo de 48 horas após a publicação da pauta das sessões para o recebimento dos pedidos de sustentação oral.
 
Ainda na sessão desta quinta-feira, os ministros chegaram a cogitar uma mediação no âmbito do STJ que seria feita no gabinete do ministro Herman Benjamin. A medida não é comum, mas já ocorreu em outras situações inclusive em processo que envolvia o sistema carcerário. Em caso de acordo entre as partes, o processo pode até ser extinto.
 
Argumentos
 
De um lado, o Estado de São Paulo apontou para a existência de perigo de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, além de não haver condições técnicas de instalação de equipamentos de aquecimento porque as unidades prisionais não aguentariam o aumento de carga, ainda que implantados sistemas de aquecimento à gás ou solar.
 
Alegou ainda que a instalação dos equipamentos exigiria intervenção no estabelecimento prisional que não se faria sem o deslocamento dos detentos, o que seria complicado devido ao déficit de vagas no sistema penitenciário paulista.
 
Do outro lado, a defensoria alegava que submeter os presos a tomarem banho frio, sobretudo no inverno, caracterizaria ato de crueldade.
 
De lá pra cá
 
O trâmite do processo é longo e começou em 2013 quando a Defensoria Pública ingressou com ação pedindo que o Estado de São Paulo fosse obrigado a instalar equipamentos para garantir o banho com temperatura adequada em todas as unidades prisionais do Estado.
 
No mesmo ano, a 12ª Vara de Fazenda Pública determinou o fornecimento de água quente aos presos em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
 
No entanto, a liminar foi suspensa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, o relator do caso, desembargador Ivan Sartori, acolheu os argumentos do governo de que a ordem judicial representa ameaça de grave lesão de difícil reparação.
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