13/10/2008 - 16:06

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STJ adia julgamento de honorários

STJ adia julgamento de honorários

 

 

Do Jornal do Commercio

 

13/10/2008 - O julgamento que definiria se os honorários advocatícios, por terem caráter alimentar, têm preferência sobre crédito fiscal foi interrompida na última sexta-feira por um pedido de vista da ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A interrupção se deu logo após o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

 

Campbell Marques afirmou, em seu voto, que o entendimento do STJ já está pacificado no sentido de que os honorários têm natureza alimentar. Assim, a partir dessa premissa, ele entende ser possível apontar duas conseqüências necessárias: a submissão da verba honorária ao sistema de precatórios consagrado no parágrafo 1º-A do artigo 100 da Constituição Federal e a inclusão do crédito referente a honorários advocatícios como decorrente de legislação trabalhista para fins de concurso de credores.

 

O ministro cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido. O entendimento é que os profissionais liberais não recebem salários, mas honorários cuja finalidade é justamente a de prover a subsistência própria e de sua família.

 

Na avaliação dele, a circunstância de ser outra a lei que prevê a disciplina dos honorários não é suficiente para sustentar que tais créditos não decorrem da legislação trabalhista. Ele destaca que o STJ tem precedente segundo o qual o fato de não existir relação de emprego não influi no caráter alimentar da verba honorária. O que define se os créditos decorrem da legislação trabalhista é a finalidade. Em outra ocasião, o STJ já afirmou que os honorários são a remuneração do advogado, por isso sua fonte de alimento.

 

Em primeiro lugar, não se está aqui defendendo que os honorários advocatícios têm natureza salarial, disse Campbell Marques. A discussão versa apenas sobre seu enquadramento como crédito decorrente de legislação trabalhista para fins de concurso de credores, explica o relator. Em segundo lugar, continua, a sistemática apresentada deve ser aplicada considerando-se a limitação da preferência a 150 salários mínimos por credor.

 

O pedido de vista da ministra Eliana Calmon foi feito após o voto do ministro relator, portanto faltam ainda os votos dos demais ministros integrantes da Segunda Turma do STJ: ministros Castro Meira (presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin.

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