28/10/2008 - 16:06

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STJ aceita cópia da internet em recurso

STJ aceita cópia da internet em recurso


Do Valor Econômico

28/10/2008 - A Terceira Câmara do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que cópias de documentos retirados da internet - no caso, do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) -, ainda que sem a certificação digital, podem ser aceitas em processos judiciais. O entendimento foi aplicado pela turma a uma discussão processual que envolve a execução proposta por uma pessoa física contra uma construtora, e na qual também as partes discutem o valor a ser pago pela empresa.

No TJRS, a construtora pediu a concessão de uma liminar para a suspensão da execução e, no mérito, a reforma de parte da decisão de primeira instância que negou a aplicação do artigo 940 do Código Civil ao caso. O dispositivo estipula o pagamento em dobro do valor do débito discutido, quando uma das partes cobra uma dívida já paga ou parte dela, sem ressalvar as quantias já recebidas. O tribunal, porém, negou prosseguimento ao recurso pela ausência da apresentação de peça obrigatória. A corte gaúcha não aceitou a cópia de decisão retirada do próprio site do TJRS e que seria a peça obrigatória apresentada no processo pela empresa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu que o Código de Processo Civil fala em cópias, mas não faz qualquer especificação sobre como devem ser providenciadas tais cópias ou outros requisitos. A ministra também considerou algumas particularidades do caso. Segundo ela, ainda que não tenha certificação, foi possível verificar a origem das peças impressas por meio, por exemplo, do logotipo virtual da corte gaúcha marca de copyright do TJ-RS, entre outros aspectos. Além do mais, Nancy lembrou que a autenticidade dos documentos não foi contestada.

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