08/04/2010 - 16:06

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STF: Vaga no TRT deve permanecer aberta

STF: Vaga no TRT deve permanecer aberta


Do jornal Valor Econômico

08/04/2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em aberto uma vaga para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ªRegião, com sede no Rio de Janeiro, que deve ser preenchida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade já encaminhou uma lista sêxtupla para a presidência da República, mas a existência de uma lista anterior fez com que os antigos candidatos reivindicassem a vaga na Justiça. Ontem, os ministros da Corte confirmaram uma liminar do ministro Joaquim Barbosa no sentido de que o impasse seja solucionado pelo próprio TRT. Além disso, segundo o STF, enquanto não for solucionada a controvérsia, a vaga deverá permanecer em aberto.

A controvérsia começou em 2006, na gestão anterior da OAB/RJ, hoje sob o comando de Wadih Damous, presidente da seccional. Naquele ano, o TRT-RJ publicou no Diário Oficial a notícia do falecimento de um desembargador, cuja vaga foi ocupada por meio do quinto constitucional. Na ocasião, não ficou acertado se a vaga em aberto deveria ser preenchida pela indicação da OAB ou do Ministério Público. De acordo com Damous, ainda assim, a OAB encaminhou uma lista sêxtupla para o TRT, que foi desconsiderada pela presidência do TRT, porque a OAB não havia sido oficiada pelo tribunal para apresentar o documento. O ofício do tribunal para que a Ordem apresentasse a lista com os candidatos ocorreu somente na nova gestão da seccional, que apresentou uma lista diferente da primeira, e enviada ao presidente da República.

Os candidatos da primeira lista ajuizaram mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal, e o ministro Joaquim Barbosa decidiu, em caráter liminar, que a competência para o caso seria do próprio TRT-RJ. Ontem, ao referendar a liminar, os ministros do Supremo definiram que um novo nome não pode ser escolhido pelo presidente até que a controvérsia seja solucionada pelo Tribunal do Trabalho. Na opinião do presidente da seccional do Rio, a decisão foi correta, pois a Corte trabalhista possui a competência para julgar temas relativos aos seus próprios atos. "No entanto, devido à demora no processo, a vaga em aberto representa um prejuízo para o próprio tribunal e à população", afirma Damous.

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