25/03/2015 - 11:33

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STF: União terá que pagar imediatamente precatórios parcelados

o Globo Online

O Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar dada pelo ministro Luiz Fux, derrubou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e determinou o imediato pagamento dos precatórios parcelados pela União.

Com a decisão, incidirão juros legais de 6% ao ano a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela e com a aplicação do índice IPCA-E às parcelas dos precatórios originários dos orçamentos de 2005 a 2010.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão do Supremo: - A paralisação dos pagamentos constitucionais vinha trazendo graves consequências financeiras aos credores públicos, além, obviamente, de afrontar o andamento de obrigações previstas na nossa Carta Magna, que são as dívidas judiciais da União.
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