30/06/2011 - 16:06

COMPARTILHE

STF suspende decisão sobre horário unificado de tribunais

STF suspende decisão sobre horário unificado de tribunais


Do jornal O Globo e da redação da Tribuna do Advogado

30/06/2011 - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, dia 30, por liminar, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava horário de funcionamento unificado para todo o Judiciário. No fim de março, o conselho decidiu, ao julgar ação da OAB de Mato Grosso do Sul, que os tribunais teriam de ficar abertos das 9h às 18h, no mínimo. A medida entraria em vigor segunda-feira, dia 4, mas Fux suspendeu sua validade.

O ministro explica que não está obrigando os servidores do Judiciário e juízes a trabalharem menos ou mais do que trabalhavam. A liminar vale até que o STF defina a situação. Fux pediu aos tribunais relatórios com as peculiaridades de cada local para levar seu voto ao plenário.

Hoje, o horário de atendimento varia em cada unidade da federação: parte funciona apenas de manhã, e parte, só à tarde. Essa prática ficará valendo até a palavra final do STF.

A decisão de unificar os horários foi tomada, segundo o CNJ, "considerando que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado". A medida provocou a revolta de servidores do Judiciário - que, na prática, teriam de trabalhar por mais tempo.

A determinação também deixou os juízes irados. Eles argumentaram que, especialmente em estados do Nordeste, não era possível trabalhar em alguns horários da tarde, devido ao intenso calor.

Abrir WhatsApp